O novo pedido da defesa do cantor Gusttavo Lima para desbloquear os bens da empresa Balada Eventos e Produções foi negado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. Esse é o segundo pedido de desbloqueio dos bens do empresário negado pela Justiça.
A decisão foi assinada nesta sexta-feira, 18. Após o cantor ser indiciado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pediu novas diligências no inquérito e disse que faltavam indícios de lavagem de dinheiro nas transações investigadas que envolviam o artista.
O patrimônio da companhia está “sequestrado” desde 23 de setembro, quando o artista teve a prisão preventiva decretada por conta da Operação Integration, que investiga lavagem de dinheiro proveniente de jogos ilegais. Um dia depois, a ordem foi revogada.
A Justiça determinou o bloqueio de R$ 20 milhões da Balada Eventos e Produções durante a Integration. Além disso, entre os bens bloqueados, estão imóveis, embarcações e uma aeronave, o jato de modelo Cessna Aircraft 560 XLS que chegou a ser vendido duas vezes.
A defesa alegou que “todos os bens foram comprados pela Balada Eventos com dinheiro de seu próprio caixa”, com origem em “atividade empresarial cuja legalidade jamais foi colocada em dúvida ou contestada”.
No entanto, a juíza considerou que, apesar de atuar amparada por um direito constitucional, não há fato novo que justifique a liberação dos bens da Bala Eventos e Produções Ltda e que os fundamentos que sustentaram a decisão inicial permanecem inalterados.
Além disso, na decisão, a magistrada diz que há “fortes indícios” de que tanto a Balada Eventos quanto Nivaldo Batista Lima (nome de registro de Gusttavo Lima) estão envolvidos em “um extenso esquema de lavagem de dinheiro proveniente do jogo do bicho e outros jogos de azar, como apostas esportivas e cassinos online”, “justificando a continuidade das restrições patrimoniais”.
Também é citado por Andréa Calado da Cruz o indiciamento do artista pelos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores para justificar a decisão e negou também a transferência do caso envolvendo Gusttavo Lima, a Balada Eventos e a empresa Vai de Bet para a Justiça da Paraíba. Isso foi solicitado pelo MPPE.
Em nota, a defesa reafirmou que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em dois pareceres, concluiu que não houve crime nas condutas analisadas. Além disso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco já havia concedido liminarmente um Habeas Corpus em favor do cantor, corroborando essa posição.
Apesar disso, o pedido para desbloquear os bens da empresa Balada Eventos e Produções Ltda., pertencente ao cantor, foi novamente negado, e sua defesa promete recorrer da decisão de primeira instância./atarde
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