Aparecer

Aparecer

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

SÍTIO RIVERSIDE RANCH, UM SONHO REALIZADO COM MUITO SACRIFÍCIO E LUTA, A HISTÓRIA DE OZILENE HERLAN

Siga-nos no instagram

sexta-feira, 18 de julho de 2014

TRE aplica uma das maiores multas da história em Geddel Vieira, por usar publicidade indevida


O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) tomou decisão, nesta quinta-feira (17), que promete ser um recado aos políticos.


A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, o TRE/BA tomou decisão, nesta quinta-feira, que promete ser um recado aos políticos que continuarem a incorrer na prática da propaganda eleitoral irregular.

Ao julgar pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), na sessão realizada durante a tarde da quinta-feira, 17 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) determinou que o diretório baiano do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o candidato ao Senado Geddel Quadros Vieira Lima paguem multa no valor de R$206.678,00 por usarem indevidamente a propaganda partidária veiculada na TV como propaganda eleitoral.

O recado ficou por conta do valor da multa. Após cerca de uma hora de debate, a maioria dos membros (quatro dos seis juízes que analisaram o caso) optou por adotar o quantitativo máximo permitido na Lei das Eleições, ou seja, o equivalente ao custo de realização da própria propaganda.

Tal opção se baseou no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97, que prevê o cálculo caso a publicidade irregular tenha sido arcada com valores acima da multa prevista na norma: entre 5 e 25 mil reais.

No julgamento foi discutida a exibição de 13 inserções partidárias veiculadas pelo PMDB na televisão, em abril deste ano, portanto, antes do prazo de 5 de julho permitido para a propaganda eleitoral.

Nos vídeos, dentre outras mensagens subliminares, o político faz críticas à situação atual da Bahia e associa sua imagem à obras públicas federais realizadas quando era Ministro da Integração Nacional.

Segundo parecer do MPE, nenhum dos vídeos exibidos faziam menção às metas ou programas da agremiação, como é previsto pela legislação.

Ação da PRE/BA - A condenação é resultado de ação proposta pelo procurador Regional Eleitoral José Alfredo contra a propaganda eleitoral antecipada em horário gratuito destinado a propaganda partidária.

Inicialmente. Alfredo explica que, em primeira decisão, o TRE havia aplicado multa de cinco mil reais, mas a PRE recorreu, em junho, pedindo a aplicação da nova multa, de 206 mil.

Para estimar o valor aplicado, foram calculados, além do custo de produção do vídeo, a quantidade total de minutos utilizados pelo partido com as exibições.

O procurador José Alfredo também representou contra o PMDB na Corregedoria Regional Eleitoral, requerendo a cassação da propaganda do partido em tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita no primeiro semestre de 2015, em face da vedação do uso do espaço da propaganda partidária para propaganda de candidatos a cargos eletivos, constante no art. 45, § 1º da Lei nº 9.096/95.

Punição proporcional - Na prática, a decisão do Tribunal implica dizer que a sanção deve ser proporcional à falta cometida.

Durante o julgamento do caso, o presidente do TRE/BA, desembargador Lourival Trindade, elogiou a corte pela qualidade do debate, chamando a atenção para o caráter histórico e pedagógico da decisão.

 “O Direito fica belo cada dia em função dessas coisas. Dignificou o Tribunal, de certa forma, essa discussão”, comentou.

A multa arbitrada foi ressaltada como forma de inibir a prática da propaganda irregular, reduzindo ainda o abuso de poder econômico de alguns grupos políticos diante de outros menores.

Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral e embargos de declaração ao próprio TRE.

Com informações do TRE/BA

Números para consulta processual no TRE:

150-46.2014.6.050000 – Representação PMDB e Geddel

4454 – Representação PMDB

/portalsbn

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.