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sábado, 2 de agosto de 2014

Teixeira de Freitas: Município multa EMBASA e MRM em R$ 4,4 milhões


Teixeira de Freitas: Município multa EMBASA e MRM em R$ 4,4 milhões
  Prefeito João Bosco  

O município de Teixeira de Freitas, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, lavrou um auto de infração com multa após processo de fiscalização e constatação de violação à norma de direito ambiental, em desfavor da EMBASA – Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, e da sua contratada MRM Construtora Ltda., no valor de R$ 4.443.131,76, além de muita diária de R$ 52 mil, no intuito de que a influência do dano ambiental seja estancada o mais rápido possível. 

Conforme o prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt (PT), todos os transtornos provocados pelas empresas na cidade nestes últimos 15 meses, ficou insustentável diante dos graves transtornos causados contra os habitantes. 

Muitos diálogos foram estabelecidos para tentar se resolver a problemática, como os próprios órgãos de imprensa registraram, mas as empresas desconsideraram os apelos do município e da sociedade. Segundo o prefeito João Bosco, a questão foi levada às autoridades, reuniões foram realizadas com as empresas infratoras, no entanto, o dano ambiental continua a ocorrer sem maiores intervenções, que fossem capazes de interromper os vazamentos de resíduos ou sanar os demais transtornos causados. 

E como as empresas fizeram pouco caso da população e das autoridades, então ele foi obrigado a acionar a Procuradoria Geral do Município para que tomasse as devidas providências. 

De acordo com o procurador chefe, da Procuradoria Geral do Município, advogado Ali Abutrabe Neto, a ação começou com a PGM notificando as Secretarias Municipais, do Meio Ambiente, de Saúde e da Infraestrutura, para que promovessem estudos de fiscalização onde as empresas EMBASA e MRM estavam desobedecendo o Código de Postura da Cidade no seu Artigo 27 da Lei Municipal nº 015/87, o Código de Saúde no seu Artigo 229 da Lei Municipal nº 246/99 e infringindo a própria Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. 

O advogado Emmanuel Mendes Ferraz Soares, procurador adjunto do município, foi a autoridade jurídica da PGM designada para presidir o procedimento com a finalidade de interromper os danos que essas infrações vem acarretando à comunidade teixeirense.

Procurador Emmanuel Mendes
  Procurador Emmanuel Mendes  

Segundo o procurador adjunto Emmanuel Mendes, a notificação solicitava as secretarias de Meio Ambiente, da Saúde e de Infraestrutura, para acompanhar e fiscalizar as infrações ambientais cometidas pela EMBASA e pela MRM. Com destaque para o estado caótico da rede de esgotamento sanitário com transbordamento de desejos oriundos das redes subterrâneas de saneamento básico e que fiscalizasse as causas de poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de animais ou destruição significativa da flora. 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, foi a primeira notificada a concluir seu estudo de fiscalização. Conforme o secretário Arnaldo Ribeiro “Arnaldinho”, não poderia o Poder Executivo Municipal ficar inerte às mazelas que atingem aos cidadãos, especialmente pela responsabilidade do município como poder concedente deste serviço, e ainda pela responsabilidade dos órgãos de controle por ações e omissões que originem danos ambientais. 

Segundo o secretário Municipal de Meio Ambiente “Arnaldinho”, trata-se de violação à norma de direito, conforme o Artigo 54, Parágrafo 2º, inciso V, da Lei 9.605/98, consistente na execução de obra que provocou poluição ambiental por meio de vazamento de dejetos e resíduos sólidos e líquidos provenientes da rede de esgotamento sanitário nas vias públicas. Portanto, julga como condizente as sanções impostas as empresas pelo caráter punitivo e preventivo necessário à evitar a reiteração da conduta. 

Para o fiscal ambiental responsável pela equipe que comandou o estudo de fiscalização, engenheiro florestal Ivan de Oliveira Ramalho, ficou constatado vários danos que causaram transtornos públicos e à saúde humana, não só dos habitantes das áreas atingidas, como também dos transeuntes e animais que transitam pelos vários bairros que estão convivendo há diversos meses com o constrangimento e transbordamento da rede de esgotamento sanitário, escoado irregularmente em vias públicas, muitas vezes invadindo, inclusive, as residências das pessoas, contaminando ainda o solo e o lençol freático.

Secretário de Meio Ambiente Arnaldo Ribeiro
  Secretário de Meio Ambiente Arnaldo Ribeiro  

Conforme ainda o procurador adjunto do município de Teixeira de Freitas, advogado Emmanuel Mendes, ainda falta o resultado da fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde que estuda os danos causados pelas empresas em relação as infrações sanitárias que propiciou a instalação e a proliferação de fauna sinantrópica e peçonhenta, como a própria imprensa vem noticiando nos últimos meses. E ainda falta o resultado da fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura que estuda os danos causados ao livre escoamento das águas pelos canos, valas, sarjetas ou canais das vias públicas, danificando ou obstruindo tais servidões. 

O procurador Emmanuel Mendes informa que a EMBASA no auto de infração nº 004/2014, dada a gravidade da violação e a extensão do dano, bem como a repercussão social e a negligência dos infratores em atender aos pedidos da comunidade e das autoridades com relação à uma solução definitiva para o problema, caracterizando total descaso para com os danos á saúde humana e ao bem estar coletivo, a empresa foi autuada nas sanções elencadas no Artigo 22, inciso III, da Lei 9.605/2008, com uma multa no valor de R$ 2.221.565,38, além de multa diária de R$ 52.894,41 e proibição de contratar com a administração pública pelo prazo de 1 ano. Igualmente sanções punitivas para a MRM no auto de infração nº 005/2014. Tanto a EMBASA, quanto a MRM, terão 20 dias para recorrer da decisão e a PGM tem 10 dias para julgar o recurso. (Por Athylla Borborema)

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