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terça-feira, 14 de abril de 2015

Claudia Oliveira, prefeita de Porto Seguro é denunciada ao MP por improbidade administrativa



Marcos Roberto Santos de Souza,Cláudia-Oliveira auxiliar administrativo, residente á Rua Dr. Felipe Faruk, Parque Ecológico em Porto Seguro, entrou com uma representação junto ao Ministério Público, acusando a prefeita Claudia Oliveira de improbidade administrativa.Marcos acusa a prefeita Claudia Oliveira de firmar contratos com a empresa Cairo Simões no valor de R$ 2. 163.452, 10 (dois milhões, cento e sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e dez centavos) para construção de várias obras, dentre elas o SAMU, localizado ás margens da BR 367, cujo contrato é de R$ 515 e foi assinado em outubro de 2013, e quase um ano e meio depois e diversos aditivos de contrato, a obra ainda não foi entregue.Segundo Marcos Roberto, a prefeita de Porto Seguro vem sangrando o erário público de forma descontrolada. Vários são os contratos em que existem suspeitas de superfaturamentos e fraudes.

A empresa Cairo Simões Empreendimentos, no ramo de engenharia com sede na cidade de Eunápolis, que presta serviços á prefeitura de Porto Seguro, está sendo acusada junto ao Ministério público de não cumprir os prazos para entrega das obras e dar calote nos funcionários.Segundo Claúdio, a Cairo Simões que venceu várias licitações na administração Claudia Oliveira, não possui idoneidade para contratar com o poder público, vejamos;

A empresa Cairo Simões aplicou vários “golpes” no município de Porto Seguro. A Cairo Simões, foi alvo de representação junto a Delegacia Regional do município, sendo que a representação está sob a condução do delegado Valmar, que já ouviu o representante da empresa o Sr. Eduardo Martins, popularmente conhecido por “Duda”.

A empresa é acusada de estelionato, pois segundo o denunciante, a mesma contrata prestação de serviço de profissionais do município e, após a realização dos trabalhos, faz o pagamento com cheques e depois os sustam, deixando os trabalhadores sem receber.A Lei 8666/93 das Licitações em seu Art.71, determina a responsabilidade subsidiária da prefeitura quando esta se descuida da fiscalização da execução do contrato.

A contratação sem as cautelas necessárias para a seleção de empresa idônea constitui omissão da prefeitura na fiscalização e acompanhamento da idoneidade da prestadora de serviços, no caso a empreiteira.Conforme determina o Inciso IV do Enunciado 331 do TST, o não pagamento das verbas trabalhistas devidas ao empregado, mostra inidoneidade financeira da prestadora de serviços, indicando que a tomadora (no caso a prefeitura) tem culpa pela escolha inadequada de empresa inidônea financeiramente para contratar, e por não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas.Cabe agora ao Ministério público julgar favorável ou não a representação feita pelo Sr. Marcos Roberto contra a prefeita Claudia Oliveira.

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