Aparecer

Aparecer

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

Siga-nos no instagram

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Ministro do STF afasta Cunha do mandato e da presidência da Câmara



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato, determinou nesta quinta-feira (5) o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Casa. No final da tarde desta quinta, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a suspensão do mandato parlamentar e o afastamento por tempo indeterminado do deputado da presidência da Câmara. Veja aqui a íntegra da decisão de Teori Zavascki.

O ministro Teori concedeu a liminar em ação pedida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro, que argumentou que Cunha estava atrapalhando as investigações da Lava Jato, na qual o deputado é réu em uma ação e investigado em vários procedimentos. "Além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, [a permanência de Cunha] é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada", escreveu Teori. O ministro também afirmou que o deputado "não tem condições pessoais mínimas" para ser presidente da Câmara pois "não se qualifica" para eventualmente substituir o presidente da República.

Antes de Teori divulgar sua decisão, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, havia marcado para a tarde desta quinta uma sessão no plenário para discutir outra ação sobre Cunha, apresentada pela Rede, que também pede o afastamento do cargo. Quem assume a presidência da Câmara agora é o deputado Waldir Maranhão (PP-MA), vice-presidente da Casa, aliado de Cunha e também investigado na Lava Jato.

Tanto parlamentares da base quanto da oposição afirmaram que Teori acertou ao decidir pelo afastamento de Cunha. Cunha também é alvo de denúncia no Conselho de Ética da Câmara. O relator do processo, Marcos Rogério (DEM-RO), disse que o caso continuará tramitando normalmente mesmo com o afastamento do deputado. Teori destacou que a Constituição assegura ao Congresso Nacional a decisão sobre a perda definitiva do cargo de um parlamentar, mesmo que ele tenha sido condenado pela Justiça sem mais direito a recursos.

Ao pedir o afastamento de Cunha, em dezembro, o procurador-geral apontou  motivos para afirmar que o deputado usou o cargo para "destruir provas, pressionar testemunhas, intimidar vítimas ou obstruir as investigações [da Lava Jato] de qualquer modo".

Decisão

Em seu despacho, Teori explica que a decisão foi tomada quase cinco meses após o pedido porque foi preciso colher a defesa de Cunha. Ponderou, no entanto, que a medida não significa um “juízo de culpa” nem como “veredicto de condenação”. Ao final da decisão, diz que, embora o afastamento não esteja previsto especificamente na Constituição, se faz necessário neste caso. “Decide-se aqui uma situação extraordinária, excepcional e, por isso, pontual e individualizada”, escreveu o ministro.

“Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas. A medida postulada é, portanto, necessária, adequada e suficiente para neutralizar os riscos descritos pelo Procurador-Geral da República”, escreveu o ministro.

Pedido de Janot

Veja quais foram os pontos listados por Janot para afastamento de Cunha: 1- Eduardo Cunha fez uso de requerimentos para pressionar pagamento de propina do empresário Júlio Camargo e o grupo Mitsui. Já havia casos de requerimento para pressionar dirigentes de empresas de petróleo 2 - Eduardo Cunha estava por trás de requerimentos e convocações feitas a fim de pressionar donos do grupo Schahin com apoio do doleiro Lúcio Funaro. Depoimentos de Salim Schahin confirmam isso. Lúcio Funaro pagou parte de carros em nome da empresa C3 Produções Artísticas, que pertence à família de Cunha 3 - Eduardo Cunha atuou para convocar a advogada Beatriz Catta Preta na CPI da Petrobras para “intimidar quem ousou contrariar seus interesses” 4 - Eduardo Cunha atuou para contratação da empresa de espionagem Kroll pela CPI da Petrobras, “empresa de investigação financeira com atuação.

Controvertida no Brasil" 5 - Eduardo Cunha usou a CPI para convocação de parentes de Alberto Youssef, como forma de pressão 6 - Eduardo Cunha abusou do poder com a finalidade de mudar a lei impedir que um delator corrija o depoimento 7 - Eduardo Cunha mostrou que retalia quem o contraria com a demissão do diretor de informática da Câmara, Luiz Eira 8 - Eduardo Cunha usou cargo de deputado para receber vantagens indevidas para aprovar parte de medida provisória de interesse do banco BTG 9

Eduardo Cunha fez "manobras espúrias" para evitar investigação na Câmara com obstrução da pauta com intuito de se beneficiar 10 - Eduardo Cunha fez ameaças ao deputado Fausto Pinato (PRB-SP), ex-relator do processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara 11 - Eduardo Cunha teria voltado a reiterar ameaças a Fausto Pinato OAB Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, disse que a entidade "comemora a decisão liminar concedida pelo ministro Teori Zavaski".

"O Pleno da OAB (instância máxima de decisão da entidade, formada por 81 conselheiros) recomenda o afastamento de Eduardo Cunha da presidência da Câmara desde fevereiro por entender que o deputado usa o cargo para atrapalhar o trabalho dos órgãos e instituições incumbidos de investigá-lo. O afastamento determinado pelo ministro Teori Zavascki contribui para o bom e correto funcionamento dessas instituições", afirmou Lamachia na nota.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.