O prefeito Timóteo Brito voltou a falar
durante o ato de posse no último domingo, 1º de janeiro, sobre a criação de um
projeto junto a Câmara para reduzir o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) em Teixeira de Freitas.
Timóteo já havia
comentado sobre a medida para as reduções no evento que apresentou seu
secretariado. O prefeito quer reduzir o ISS de 5 para 3 %, com objetivo de
incentivar a instalação de empresas na cidade para geração de emprego e renda.
Timóteo
também chegou a comentar durante o anúncio do secretariado, sobre a isenção por
10 anos para empresas que se instalarem no município a partir da aprovação e
sanção do futuro projeto.
ISS e IPTU
O sistema tributário brasileiro tem uma grande variedade
de impostos, entre eles ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza),
mais conhecido como ISS (Imposto Sobre Serviços), que é um tributo recolhido
pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Cobrado de empresas e
profissionais autônomos, o ISS incide sobre uma extensa lista de serviços, que
vai desde diversos segmentos da saúde, como médicos, psicólogos e
fisioterapeutas, até o transporte e a construção, passando por informática,
telemarketing e diversos outros setores.
O
ISS é recolhido tanto pela prestação de serviços por parte de empresas, assim
como é recolhido também por profissionais autônomos devidamente cadastrados
junto aos órgãos competentes. O
valor arrecadado é destinado sempre ao município no qual o serviço foi
prestado, ainda que a empresa ou profissional específico tenha seu cadastro
realizado em outro município ou estado.
A alíquota cobrada pelo ISS é estabelecida pelo município
e, normalmente, varia entre 2% e 5% sobre o trabalho realizado, de acordo com o segmento de atuação do prestador de serviço ou do
profissional autônomo.
Já o Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) é um imposto brasileiro com previsão na Constituição Federal, de
competência municipal e do Distrito Federal, cujos contribuintes são as pessoas
físicas ou jurídicas que mantêm propriedade, o domínio útil ou a posse de
propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana. É um tributo
municipal, regulado por lei ordinária específica de cada Município e por lei do
Distrito Federal.
Este
imposto tem importante papel no orçamento municipal, figurando muitas vezes
como principal fonte de receita dos municípios, juntamente com o
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza./ sulbahianews
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