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domingo, 23 de dezembro de 2018

Justiça concede saída temporária de Natal a 320 presos na Bahia



Justiça concede saída temporária de Natal a 320 presos na Bahia

Em 2018, 320 presos serão beneficiados com a saída temporária de Natal na Bahia. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado (Seap-BA), só em Salvador são 79 detentos. Questionada sobre a data de saída dos presos e sobre o retorno, a Seap, afirmou apenas que o dia em que as datas variam de acordo com cada Vara de Execução Penal e vai depender do dia que o juiz expedir a saída temporária.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as saídas temporárias têm base na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), em datas festivas. O juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria com os critérios para a concessão do benefício, que só podem atingir, no máximo, quatro saídas por ano, com duração máxima de sete dias cada uma.

Os presos sob investigação ou respondendo a inquérito ou sanção disciplinar não têm direito ao benefício. Ainda segundo o CNJ, a saída temporária serve para estimular o convívio familiar e o respeito a mecanismos de disciplina.

Durante o período em que os presos estão em saída temporária, os órgãos de segurança pública de cada estado são responsáveis pelo monitoramento, sendo que o Judiciário pode determinar o monitoramento eletrônico.

Na região extremo sul, onde existem dois presídios, um em Eunápolis e outro em Teixeira de Freitas, ainda não foi informado quantos presos serão beneficiados com a saída temporária de Natal./TN

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