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sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Prefeito de Lajedão é multado em R$ 15 mil





O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira, 5 de dezembro, aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Lajedão, Humberto Carvalho Cortes, relativas ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$15 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$26.840,45, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação de interesse público na aquisição de passagens aéreas (R$17.340,45) e da prestação de serviço (R$9.500,00).

O acompanhamento técnico registrou inconsistências na instrução de diversos processos de pagamento, uma vez que não foram apresentados boletins e planilhas de medição de obras e serviços; planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos; e a ausência de remessa ou remessa incorreta, pelo Sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal. Também foi constatada a admissão de servidores sem concurso público.

O município de Lajedão arrecadou recursos no montante de R$18.503.055,38 e realizou despesas na quantia de R$17.992.326,11, o que resultou em superávit de R$510.729,27. Além disso, o saldo disponível em caixa foi suficiente para cobrir despesas com restos a pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, o prefeito cumpriu todos os índices exigidos. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram investidos R$5.033.823,20, equivalentes a 30,34% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cumprindo o mínimo de 25%.

Já nas ações e serviços públicos de saúde o investimento foi de R$2.092.210,27, que corresponde a 16,29% dos impostos e transferências, superando, portanto, o mínimo de 15%. E, na remuneração dos profissionais do magistério, foram aplicados R$2.009.176,82, equivalentes a 62,25% dos recursos originários do FUNDEB. Cabe recurso da decisão./TCM

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