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sexta-feira, 1 de março de 2019

Prefeita de Prado Mayra Brito, e o pai Wilson Brito, tem bens bloqueados pela Justiça por suspeita de fraude em licitação do transporte escolar



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A justiça da Comarca do Prado, na pessoa do juiz de direito Leonardo Santos Vieira Coelho, acatou uma Ação Popular, impetrada por Fernando Miruaba, Antonio Eduardo Santana da ressurreição, Odilei Queiroz Matos e Luciana Pires de Oliveira, contra a prefeita Mayra Pires Brito, seu pai,  Wilson Alves de Brito Filho, Isac Santos Joaquim Boaventura Zilmar Barbosa dos Santos, Iralúcia Sincora da Paixão e as empresas Katharina Transportes e Locação de Máquinas LTDA-ME e Geo Transporte, Turismo e Construções LTDA-EPP por lesar os cofres públicos do município na celebração de contrato com a empresa Katharina Transportes e Locação de Máquinas LTDA-ME para promover o transporte escolar no ano de 2018.

Segundo os denunciantes, a licitação no valor de R$ 3.676.500,00 (três milhões, seiscentos e setenta e seis mil e quinhentos reais com a empresa Katharina Transportes e Locação de Máquinas Ltda – ME, de propriedade do Senhor Isac Santos Joaquim Boaventura e demais acionados, foi montada, supostamente para lesar os cofres do município.

Entenda o esquema;

Conforme documentos protocolados junto a justiça, foi verificado que a data da solicitação feita pela secretária de educação foi protocolada em 02 de março de 2017, sob o número 028/2017, no entanto, os autores perceberam que foram solicitadas 03 (três) cotações feitas das empresas: 1° Katharina Transporte e Locação de Máquinas Ltda – ME – CNPJ 11.796.408/0001- 38; 2° Construpolli Construtora e Incorporação Ltda – CNPJ 12.220.202/0001 – 00; e, 3° Geo Transporte Turismo e Construções Ltda – ME – CNPJ 04.970.518/0001 – 09. Ocorre, no entanto, que apenas a empresa Geo Transportes forneceu cotação, porém datada de 01 de março de 2016, ou seja, em data anterior ao protocolo da secretaria.

O edital do procedimento apresenta a data de 13 de janeiro de 2017. No entanto, de forma cabalmente suspeita, a solicitação realizada pela Secretaria de Educação visando a contratação de empresa para o serviço de transporte de alunos, se deu em de 02 de março de 2017, ou seja, em data posterior ao próprio lançamento do edital.

Ocorre, no entanto, que apenas a empresa Geo Transportes forneceu cotação, porém datada de 01 de março de 2016, ou seja, em data anterior ao protocolo da secretaria. Tais fatos, por si, nos indicam para a montagem e direcionamento do certame, já que se lançou o edital antes mesmo de ter sido detectada a necessidade do serviço e se encaminhou pesquisa de preços antes mesmo de sua solicitação.

Sem embargo, o processo licitatório culminou com a contratação da empresa KATHARINA TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA – ME, de propriedade do Sr. Isac Santos Joaquim Boaventura, no montante de R$3.676.500,00 (três milhões, seiscentos e setenta e seis mil e quinhentos reais).

Conforme acima declinado, o vencedor do certame para proceder com o transporte de alunos da rede pública do Município de Prado (ano 2017), foi a empresa KATHARINA TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA.

Vencedora do certame, no momento da prestação de serviço, a referida empresa subcontratou o serviço de transporte de alunos com particulares da cidade, de forma que quem operava o esquema, ou seja, que gerenciava todo o serviço de transporte era o Sr. ZILMAR BARBOSA DOS SANTOS, que por sua vez é irmão de JAILSON BARBOSA DOS SANTOS e GEOMÁRCIO BARBOSA DOS SANTOS, que são sócios/proprietários da empresa GEO TRANSPORTE, que concorreu com a Katharina, conforme acima já mencionado, fato que torna inequívoca a formação de cartel

A empresa ganhadora da licitação locava veículos de terceiros para atender a demanda. As sublocações do transporte de alunos feitas pela Katharina aos particulares, além de não ter previsão no edital, também não tinha respaldo no contrato firmado entre ela e o Município de Prado, sendo pois nula.

Embora possua capital social considerável, a subcontratação do serviço contratado em face do Município alcançou 100% do serviço de transporte de alunos da rede pública municipal, sendo correto afirmar que a referida empresa somente ganhou a licitação do transporte, e daí não houve fornecimento do serviço por ela, o que mais uma vez demonstra a fraude da licitação.

Diante das informações de que a fraude foi operada para o desvio de dinheiro em favor de agentes públicos e particulares. Durante o andamento do processo o juiz ouviu os locadores que são também em grande maioria prestadores de serviço como condutores, e foi verificado que praticamente todos recebiam menos de 50% do valor mensal constante nas medições.

Diante de tantas evidencias de formação de cartel e desfio de dinheiro público, o juiz Leonardo Coelho, acatou a denúncia protocolada e na tarde desta quarta-feira,  27 de fevereiro e Concedeu Medida Liminar, suspendendo a execução do contrato para fornecimento de transporte escolar e dos pagamentos respectivos, observando-se prazo de 60 (sessenta) dias para tanto, determinou ainda, a realização de nova licitação, com identificação clara e precisa do objeto a ser contratado, nos termos do Enunciado n. 177 da Súmula de jurisprudência do TCU, consignando prazo de 30 (trinta) dias.

O juiz determinou o bloqueio de valores monetários dos demandados, ou seja: prefeita Mayra Pires Brito, ex-prefeito Wilson Alves de Brito Filho, Katharina Transportes e Locações de Máquinas Ltda – ME., Isac Santos Joaquim Boaventura, Zilmar Barbosa dos Santos, Geo Transportes Turismo e Construções Ltda – ME e Iralúcia Sincorá da Paixão, até o limite das somas contratadas, de tudo dando-se certificação, pela melhor forma de direito.

No que tange ao pedido de afastamento cautelar da Prefeita Municipal, ora demandada, o juiz por precaução mandou intimar o Ministério Público Estadual para o aditamento da inicial nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. 

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