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segunda-feira, 29 de julho de 2019

Prefeita perde mais uma: Desembargador nega recurso, mantendo eleição de diretores escolares




A prefeita de Itanhém, Zulma Pinheiro (MDB), perdeu mais uma briga na Justiça, que foi travada pela Dra. Kerry Anne Esteves, que defende os vereadores Deilton Porto, o Caboquinho (DEM), Luiz Marcos Vilas Boas, o Marquinhos (PSB) e André Correia (PHS), que lutam em defesa do direito de eleição dos diretores escolares da rede municipal de ensino.

Nesta sexta-feira (26), em Salvador, o desembargador José Olegário Monção Caldas, da Quarta Câmara Cívil, do Tribunal de Justiça da Bahia, negou efeito suspensivo e manteve decisão do juiz Argenildo Fernandes, da comarca de Itanhém, que no dia 2 de julho havia deferido liminar, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 207, de 16 de abril de 2019, que acabou com a eleição nas escolas municipais.

Inicialmente, o juiz Argenildo Fernandes suspendeu os efeitos da lei que acabou com a eleição de diretores. Entretanto, se achando acima do bem e do mal, a prefeita, que é politicamente guiada pelo seu irmão – o ex-deputado e atual secretário da Educação do município – ignorou a determinação judicial e baixou, no total, 19 decretos, nomeando diretores e vice-diretores para escolas da rede municipal de ensino.

A advogada Kerry Anne, então, recorreu imediatamente e a Justiça suspendeu os efeitos dos decretos assinados por Zulma Pinheiro e, depois, deferiu liminar pleiteada pela APLB (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia), determinando que o município, no prazo de 24 horas, publicasse edital de convocação para que fossem realizadas as eleições.

O edital, então, foi publicado, mas, descontente com a decisão do juiz Argenildo Fernandes, Zulma Pinheiro entrou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. O agravo é um recurso utilizado quando a parte que perdeu não concorda com a decisão e pede que o desembargador a modifique a seu favor.

O desembargador, em sua decisão, enfatiza que a decisão da comarca de Itanhém “pautou-se nas provas dos autos, bem como na legislação que rege a matéria.”

“De fato, o tema que gerou a impetração do mandamus é um suposto vício de tramitação de Projeto Legislativo na Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém, Bahia, tendo o juízo singular, diante das provas dos autos, verificado a presença do fumus boni iuris e periculum in mora, motivo pelo qual deferiu o pleito liminar formulado, medida esta que deve ser mantida, em princípio, até o julgamento do recurso”, escreveu o desembargador.

FOTO arquivo: Prefeita Zulma Pinheiro durante São João passado./aguapretanews

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