Aparecer

Aparecer

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

SÍTIO RIVERSIDE RANCH, UM SONHO REALIZADO COM MUITO SACRIFÍCIO E LUTA, A HISTÓRIA DE OZILENE HERLAN

Siga-nos no instagram

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

TSE mantém cassação dos diplomas do prefeito e do vice de Jacinto (MG)



Sessão plenária jurisdicional do TSE


Plenário rejeitou recurso dos políticos, condenados por abuso de poder econômico nas Eleições 2016. TRE deverá convocar novo pleito para o município.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (22), a cassação dos diplomas do prefeito de Jacinto (MG), Leonardo Augusto (PRB), e de seu vice, João Alves Berberino (PP), por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2016. O Plenário determinou que, logo após a publicação da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) providencie a realização de novas eleições para os cargos no município.

O julgamento do caso foi retomado nesta terça com o voto-vista do ministro Jorge Mussi. O Plenário acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferido na sessão plenária do dia 20 de agosto. Na ocasião, Barroso votou por manter a parte da decisão do TRE mineiro que condenou os políticos – no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação Compromisso de Renovação – por promoverem um showmício de campanha dissimulado em uma festa de aniversário de um correligionário, além de eventos similares, o que é proibido pela legislação eleitoral.

“A utilização de forma reiterada de showmício e de eventos assemelhados como meio de divulgação de candidaturas, contrariamente à legislação, e com o intuito de captação de votos, é grave e caracteriza abuso de poder econômico”, disse o relator na oportunidade.

Porém, Barroso afastou a condenação aplicada pela Corte Regional aos acusados por suposta distribuição de alimentos a eleitores durante o período de convenção partidária, pois, em seu entendimento, não há prova de que a entrega de comida ocorreu de maneira indiscriminada. O Plenário também seguiu o relator nesse ponto do voto.

No voto-vista que apresentou nesta terça, o ministro Jorge Mussi endossou a posição do relator. “A realização de showmício e de quatro eventos assemelhados configurou, inequivocamente, abuso do poder econômico com gravidade suficiente para macular a legitimidade do pleito”, salientou Mussi.

Leonardo e Berberino permaneciam nos respectivos cargos amparados por uma liminar concedida em outubro de 2017 pelo então ministro do TSE Luiz Fux. A liminar afastava os efeitos da decisão do TRE de Minas Gerais até o julgamento, pelo Plenário da Corte Eleitoral, do recurso apresentado pelos candidatos cassados. Com a rejeição do recurso nesta terça-feira, os ministros revogaram a liminar que mantinha os mandatários nos cargos.

Assistência simples

Antes de julgarem o mérito do recurso, os ministros acolheram, por maioria de votos, o ingresso da coligação Rumo Novo com a Força do Povo como assistente simples dos políticos cassados, após um debate no Colegiado sobre a questão. Foi vencedor o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso de que a admissão da coligação como assistente simples no processo baseia-se na jurisprudência do TSE estabelecida em 2018, que permite partido político como assistente simples de candidatos eleitos em pleitos majoritários. A inclusão da coligação como assistente simples dos recorrentes havia sido rejeitada pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Jorge Mussi.

EM/LC, DM

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.