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quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Após Porto Seguro e Mucuri, mais uma pesquisa com indícios de falsificação é barrada na região

 Após Porto Seguro e Mucuri, mais uma pesquisa com indícios de falsificação é barrada na região

Após Porto Seguro e Mucuri, onde a empresa Foco Pesquisa e Desenvolvimento foi impedida de divulgar, por diversas irregularidades, os números de duas consultas, agora chegou a vez de Medeiros Neto. 

Em Porto Seguro o desembargador Roberto Maynard Frank, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), atendeu a um mandado de segurança impetrado pela coligação “Aliança do Bem”, encabeçada pelo deputado estadual e candidato a prefeito Jânio Natal, que alegou inconformidades no processo de registro da pesquisa divulgada, onde a empresa Foco não teria disponibilizado a assinatura digital do estatístico responsável. A Coligação ainda alegou erros na implementação da pesquisa “que destorceram a realidade eleitoral do município dando vantagem ao candidato Udurico Pinto Júnior e enganando a opinião pública. 

Já em Mucuri o juiz Hilton deMiranda Gonçalves, titular da 35ª Zona Eleitoral, que responde ainda pelo município de Nova Viçosa, proibiu na tarde desta quarta-feira (11/11), a divulgação de uma pesquisa considerada falsa que foi propagada entre os dias 30 de outubro e 9 de novembro, contratada pela coligação “Mucuri Rumo ao Trabalho” (PSB / PSDB / AVANTE) encabeçada por Paulo Alexandre Mattos Griffo, o “Paulinho de Tixa”. 

O magistrado condenou a empresa SF Dourado Moreno, com nome de fantasia Foco Pesquisa e Desenvolvimento por ilícito de divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta, pesquisa eleitoral e divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro. O juiz Hilton de Miranda Gonçalves considerou que a empresa iniciou a divulgação da pesquisa eleitoral em período anterior ao registro prévio do trabalho, burlando diretamente a ordem normativa, o que pode causar forte desequilíbrio no pleito, especialmente na era digital que se estabelece pela velocidade das informações. 

Além do crime eleitoral, o juiz Hilton de Miranda Gonçalves abriu vista para o Ministério Público Eleitoral (MPE) investigar a possibilidade de ter havido Fake News na divulgação da referida pesquisa. 

No município de Medeiros Neto o juiz Humberto José Marçal, titular da 153ª Zona Eleitoral, decidiu por conceder tutela provisória de urgência impedindo, assim, a divulgação de resultado da pesquisa realizada pela empresa Flex Consultoria e Pesquisas, sob fortes indícios de irregularidades. 

A decisão se deu após representação proposta pela coligação “Compromisso para continuar trabalhando e crescendo” diante da Flex Consultoria e Pesquisas, sob fortes indícios de irregularidades praticadas em Medeiros Neto. 

“Chama-se a atenção o fato de que, conforme o site do TSE, verificou-se que a REPRESENTADA, no período de 16/10/2020 a 08/11/2020, realizou/registrou 21 pesquisas eleitorais em diferentes cidades nos Estados da Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo e, em TODAS, consta que quem contratou e custeou foi a mesma empresa, ou seja, a REPRESENTADA. E o custo de todas as pesquisas, incluindo a realizada em Medeiros Neto (BA), foi no valor total de R$ 236.600,00 (duzentos e trinta e seis mil e seiscentos reais), conforme comprovam os documentos anexos. E o que causa perplexidade é que o capital social de constituição da REPRESENTADA é de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais)”, decidiu Marçal./TH

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