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segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Casado com outra: Desembargador aceita alegações de Marquinho de Jota e o libera para disputar prefeitura de Jucuruçu

 Casado com outra: Desembargador aceita alegações de Marquinho de Jota e o libera para disputar prefeitura de Jucuruçu

Após receber manifestação contrária do Ministério Público Eleitoral (MPE), neste domingo, 8 de novembro, Edemark Pinheiro de Almeida Ruas ‘Marquinho de Jota’ (PSD), conseguiu reverter a decisão de primeira instância da juíza Andréa Gomes Beraldi, titular da 172ª zona eleitoral, que havia indeferido o seu pedido de registro de candidatura do cargo de prefeito de Jucuruçu. 

‘Marquinho de Jota’ havia tido o pedido de candidatura negado pela juíza Andréa Beraldi, que diante de documentos e depoimentos, reconheceu união estável entre ele e Uberlândia Pereira, atual prefeita do município de Jucuruçu. Como Uberlândia está no seu segundo mandato, uma possível vitória de “Marquinho de Jota”, segundo a decisão de Beraldi, configuraria o terceiro mandato. 

Com a candidatura barrada o candidato recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e neste domingo (8) o desembargador Roberto Maynard Frank reconheceu suas alegações, inclusive que “Jota” é casado com Gláucia Aparecida Rodrigues de Almeida, com quem mantém conta bancária e plano de saúde conjuntos. 

Ainda na defesa o postulante ‘Marquinho de Jota’ alegou através de contas de água e luz, que permanece casado com Gláucia Aparecida, com quem mantém residência comum em cidade mineira de Santo Antônio do Jacinto. O candidato e Uberlândia Pereira, ambos do PSD, ainda declararam que não possuem relacionamento amoroso. 

“Rejeito as preliminares de nulidade por não realização da prova pericial, nulidade do feito pela substituição da testemunha Jairo Alves de Souza, nulidade da prova – gravação ilícita e acolho a preliminar de ausência de interesse recursal para deixar de conhecer o recurso interposto pela coligação “Unidos para Construir" e por Arivaldo de Almeida Costa e reconheço do recurso interposto por Edemark Pinheiro de Almeida Ruas para dar-lhe provimento e reformando-se a sentença, deferir seu registro de candidatura para o cargo de prefeito de Jucuruçu nas eleições de 2020”, decidiu o desembargador Roberto Maynard Frank./TH

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