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terça-feira, 23 de novembro de 2021

David da Caixa perde mais uma ação contra o prefeito Silvio Ramalho: Prevaleceu a Justiça e a Liberdade de Expressão

Caravelas: Mais uma vez o ex-candidato a prefeito de Caravelas, Neuvaldo David de Oliveira, o David da Caixa, perde uma ação na Justiça para o atual prefeito Silvio Ramalho. Adotando a mesma linha do seu padrinho político, Uldurico Pinto, David da Caixa tentou colocar em prática uma política suja na cidade de Caravelas, onde ao invés de fazer uma campanha limpa, baseada em propostas para a melhoria do município, optou pela velha política de ataque aos seus adversários, com o objetivo de desmoralizar o seu oponente, de denegrir a imagem do seu rival para ganhar proveito eleitoreiro. 

Mais uma vez a Justiça julgou improcedente uma ação impetrada por David da Caixa, contra o prefeito Silvio Ramalho, na época, candidato a reeleição e principal oponente de David da Caixa. Trata-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que foi ajuizada em face de Silvio Ramalho da Silva e Adauto Ronaldo Azevedo da Costa (seu candidato a vice), sob a acusação de suposta prática de condutas de abuso de poder político/econômico. David da Caixa, através de seus advogados, acusou o prefeito de ter autorizado publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos em período vedado com a finalidade de promover sua campanha de reeleição. 

Na ação, o prefeito Silvio Ramalho foi acusado de ter se utilizado de diversos sites mantidos com dinheiro público para promover sua campanha à reeleição e para denegrir a imagem do candidato opositor (David), incorrendo em abuso de poder político. Silvio Ramalho também foi acusado de ter extrapolado os gastos com publicidade no município de Caravelas, ao ter utilizando-se de uma empresa de propaganda para potencializar as publicidades em diversos sites, a exemplo do www.sulbahianews.com.br;  www.reportercoragem.com.br; www.osollo.com.br; www.bahiaextremosul.com.br; www.noticias.primeirojornal.com.br; www.liberdadenews.com.br; www.teixeirahoje.com.br; https://radar101online.com.br . 

Segundo a acusação, os referidos sites teriam ressaltado os feitos administrativos do investigado, então prefeito e candidato a reeleição, por meio da veiculação de reiteradas publicidades institucionais, com propósito de promover sua imagem pessoal e, consequentemente, sua campanha eleitoral, bem como para promover matérias denegrindo a imagem do candidato opositor ora investigante. Argumentaram ainda que até mesmo as publicidades institucionais relacionadas a COVID-19 infringiram a legislação eleitoral, porquanto não teria havido urgência reconhecida pela Justiça Eleitoral. 

Enfim, a acusação, contratada pelo candidato David da Caixa reuniu uma série de fatos infundados, na tentativa de prejudicar o seu rival, pedindo que o Judiciário julgasse procedente os pedidos iniciais para condenar o prefeito Silvio Ramalho à inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição, além da cassação do registro ou diploma. Já a defesa do prefeito Silvio Ramalho, sob responsabilidade do escritório Alex Santiago Advogados, apresentou contestação, com base em documentos e testemunhas. 

Em sua decisão, o Juiz Eleitoral, Dr. Gustavo Vargas Quinamo, entendeu que não houve o suscitado vilipêndio à alínea b do inciso VI do art. 73 da Lei n. 9504/1997. “Após apurado exame dos autos, concluo pela inexistência de lastro probatório suficiente a comprovar a prática de tal conduta ilícita. Enfatize-se que muitas das veiculações acostadas à inicial foram realizadas por meios de comunicação independentes, no regular exercício da livre manifestação de pensamento, conforme disposto no art. 220 da Constituição Federal, inexistindo quaisquer indícios de interferência dos investigados sobre os veículos de comunicação”. 

“Resta, pois, a análise daquilo que foi publicado por vias oficiais. As fotografias, documentos e mídias juntados aos autos pelos investigados evidenciam a realização de diversas notícias de caráter informativo, não corroborando a existência de propaganda com o fim de promoção eleitoral. Com efeito, as propagandas institucionais guerreadas não tiveram uma conotação política, tampouco teve por objetivo angariar votos para o candidato que estava à frente da gestão municipal, não configurando, portanto, conduta vedada pela legislação”.

 


E sobre a suposta utilização indevida de sites mantidos com o dinheiro público para promover a campanha do prefeito Silvio Ramalho e denegrir a imagem do candidato David, o juiz eleitoral entendeu que, “no caso, forçoso reconhecer que a presente ação não se fez instruir com documentação apta a demonstrar que as matérias publicadas pelos diversos veículos de comunicação, durante o período vedado, foram pagas ou ordenadas pela Administração Pública Municipal, não sendo possível a este magistrado imputar tal conduta aos investigados com base em meras presunções. Trata-se novamente de caso de livre manifestação de pensamento, inexistindo qualquer indício de interferência do Poder Executivo de Caravelas sobre os veículos de comunicação locais”. 

E por fim, sobre a acusação de suposta extrapolação dos gatos com publicidade, [..] “também não merece prosperar tal imputação, a uma porque os gastos públicos realizados juntos ao IMAP – Instituto Municipal de Administração Pública não constituem gastos com publicidade institucional, mas sim despesas com publicação de atos oficiais do Município no Diário Oficial de Caravelas/BA, devendo tais valores serem desconsiderados para fins de configuração ou não de infração ao art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97. A duas, porque mais de 40% das despesas com publicidade de Caravelas em 2020 estão relacionadas a informativos de caráter educativo acerca da pandemia de COVID-19, de modo que, em razão da sua natureza emergencial, também não podem ser considerados do total de despesas”. 

Enfim, quebro o protocolo jornalístico nesse momento, uma vez que o Liberdade News foi citado neste processo, e emito minha opinião, pois, todos os argumentos da acusação caíram por terra, mostrando mais uma vez as intenções obscuras de David da Caixa, que coleciona inúmeras ações perdidas na Justiça, e processos por injúria, calúnia e difamação, entre outros. Cada vez mais o David da Caixa vai se mostrando como uma figura pública que não mais é aceita nos meios políticos. A população vive um desgaste político muito grande, e essa velho modus operandi já não engana mais as pessoas. O momento é outro. O brasileiro está cada vez mais politizado, e quer ouvir do político, propostas e não ataques./Edvaldo Alves/Liberdadenews

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