Aparecer

Aparecer

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

SÍTIO RIVERSIDE RANCH, UM SONHO REALIZADO COM MUITO SACRIFÍCIO E LUTA, A HISTÓRIA DE OZILENE HERLAN

Siga-nos no instagram

domingo, 5 de dezembro de 2021

Um absurdo: Ao ser cobrado em rede social vereador de Nova Alegria Sugere que eleitora mude do distrito.

 

Não é de hoje que o distrito de Nova Alegria tem passado por maus bocados em relação à falta de energia elétrica.  Nos últimos dias as falhas tem se intensificado, a população tem vivido noites totalmente na escuridão e vários dias sem  energia em suas residências. 

O pior de tudo isso é que as pessoas não podem ir às redes sociais reivindicar os seus direitos. 

Para terem uma ideia uma internauta  do grupo postou um vídeo relatando a situação da cidade e logo ao tomar conhecimento, o vereador, que deveria  se unir para buscar os direitos dos cidadãos que o elegeu,  sugere que a pessoa mude de cidade caso não esteja satisfeita. 

Como diz Boris Casoy: uma vergonha! 

Caso o caro vereador não saiba, iluminação pública é um direito do cidadão e uma obrigação da prefeitura, previsto na Constituição federal. 

Não é obrigação diretamente do vereador, mas como representante do povo tem que ouvir o clamor da população e respeitar o eleitor. 

Ele, o vereador foi eleitor para representar a população do município, sugerir que alguém mude de cidade só porque reivindicou o seu direito de cidadão, onde é que vamos parar? 

Se  a constituição diz se obrigação da prefeitura, o representante do povo La dentro é o vereador , como querer sair fora da  responsabilidade? 

Pela lógica o vereador não é responsável pelo problema, mas  é sim responsável em buscar o solução para o memo. 

Veja na foto abaixo o quedisse o vereador:

 


Os serviços de iluminação pública é de competência municípios brasileiros. 

A prestação dos serviços públicos de interesse local - nos quais se insere a iluminação pública - é de competência dos municípios. 

Com referência nos artigos 30 e 149-A da Constituição Federal, cabe ao município a obrigação de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos, incluindo-se aí a iluminação pública. Por se tratar, também, de um serviço que requer o fornecimento de energia elétrica, está submetido, neste particular, à legislação federal. 

As condições de fornecimento de energia destinado à iluminação pública, assim como ao fornecimento geral de energia elétrica, são regulamentadas especificamente pela REN 414/2010. 

Sendo assim, a legislação do setor elétrico brasileiro, iluminação pública é definida como “serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual” (REN 414/2010, art. 2º, XXXIX). 

Observa-se que as tarifas de consumo de energia elétrica são definidas de acordo com a atividade exercida na unidade consumidora e a finalidade da sua utilização, estando subdivididas em classes e subclasses, conforme determina a ReN 414/2010. 

A responsabilidade do município pelas instalações de iluminação pública, também é abordada no artigo que trata do ponto de entrega da energia elétrica: 

Art. 14. O ponto de entrega é a conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora, exceto quando: 

(...) 

IX – tratar-se de ativos de iluminação pública, pertencentes ao Poder Público Municipal, caso em que o ponto de entrega se situará na conexão da rede elétrica da distribuidora com as instalações elétricas de iluminação pública. 

Conheça essa página - NOVA ALEGRIA -BAHIA O RECANTO DA SAUDADE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.