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quinta-feira, 2 de março de 2023

Comerciante é preso na Operação "Adversum Armis" vendendo munições em Caravelas


O comerciante Manoel Sá Rodrigues, o popular “Xé”, proprietário do Comércio Rodrigues, localizado na Rua Silveira Lobo, foi preso nesta quarta-feira, 1º de março, em cumprimento a um Mandado de Busca e Apreensão, expedido pela justiça criminal de Caravelas. 

A Polícia Civil de Caravelas sob o comando do delegado Marco Antônio de Oliveira Neves, tendo recebido da justiça o Mandado de Busca e Apreensão, saiu em diligência até Comércio Rodrigues na Rua Silveira Lobo, em Ponta de Areia para cumprir a determinação da justiça. 

Quando a equipe chegou ao endereço citado encontrou M. C. R, o filho de Xé que disse aos policiais que seu pai não estava. Os agentes disseram que estavam ali para cumprir uma determinação da justiça, o rapaz não se opôs, os policias deram então, início as buscas.  

No estabelecimento comercial foram encontradas 50 munições cal. 32, 11 munições cal. 20, 65 munições cal. 36, 23 cartuchos de metal cal. 36 descarregados, 45 cartuchos de metal cal. 36 carregados, 03 cartuchos de metal cal. 28 descarregados, 147 espoletas de cartucho de plástico, 06 apetrechos para fabricação de arma artesanal, 04 recipientes com pólvora e 07 recipientes contendo chumbo. 

Dando continuidade as buscas, a equipe em companhia do filho do suspeito deslocou-se até a Rua Silveira Lobo, residência do mesmo, onde foi aprendido 01 Simulacro, 100 munições cal. 22 e a quantia de R$ 30.000,000 reais em espécie. 

Em ato contínuo a equipe deslocou-se ao segundo estabelecimento comercial situado na Travessa Alvim também em Ponta de Areia, onde foram aprendidos 06 recipientes contendo chumbo, 35 munições intactas cal 22, 02 munições intactas cal. 32, 04 munições descarregada cal. 36; 508 maços de cigarros importados e 40 caixas de fogos de artifício com 6 unidades em suas caixas, perfazendo um montante de 240 unidades, sem autorização de venda. 

Xé e o filho junto com o material aprendido foram conduzidos para a delegacia de Caravelas. Depois de ouvi-los o delegado autuou Xé pela prática de comercialização de munições, crimes tipificados nos Artigos ART. 17, § 2° DA LEI 10.826/2003 e ART. 334, § 1°, INC. IV DO CPB./Bahiaextremosul

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