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terça-feira, 19 de março de 2024

A pergunta que não quer calar, como a EX- PREFEITA UBERLÂNDIA PEREIRA teve suas contas aprovadas com tantas irregularidades


HERANÇA MALDITA DA EX-PREFEITA UBERLÂNDIA CAUSA ROMBO DE R$ 10.848.859,67 NAS CONTAS DA PREFEITURA E DA UNIÃO E PREJUDICA SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JUCURUÇU-BA

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A gestão da ex-prefeita Uberlândia Carmos Pereira, foi um acontecimento nefasto no que tange as boas práticas e zelo para com a coisa pública, deixando conforme apontado pela auditoria externa realizada pela Receita Federal, um prejuízo no montante de R$ 10.848.859,67 de prejuízos aos cofres da Prefeitura de Jucuruçu-BA. 

A auditoria da Receita Federal, realizada em 2023, teve como escopo a verificação do cumprimento da legislação previdenciária em relação às contribuições sociais destinadas à seguridade social, referentes ao período de 01/2019 a 12/2020. 

DA PRÁTICA DOLOSA 

A ex-prefeita, de forma consciente e intencional, no período que governou o município de Jucuruçu, transmitia as GFIPs com omissões e incorreções, por diversos anos, conforme demonstrado no Relatório Fiscal da Receita Federal, ou seja, deixava de DECLARAR grande parte dos servidores públicos municipais nas GFIPs, com o objetivo de NÃO RECOLHER as correspondentes contribuições junto ao INSS. 

Assim, a conduta dolosa da ex-prefeita Uberlândia prejudicou os servidores públicos municipais que terão sua contagem de tempo menor do que o trabalhado, podendo ter que trabalhar mais tempo para poder aposentar, e perdendo até outros benefícios como licença saúde, além do mais, gerou prejuízo aos cofres do município de Jucuruçu, recursos estes que poderiam ser investidos na saúde, educação, esporte, cultura e obras em geral. 

Por fim, a Prefeitura de Jucuruçu tomou todas as medidas cabíveis e propôs AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra Uberlândia,  na comarca de Itamaraju, processo nº 8000583-22.2024.8.05.0120, com o objetivo de ressarcimento aos cofres públicos, bem como, aplicação das penalidades previstas em Lei pelos crimes de SONEGAÇÃO FISCAL, RESPONSABILIDADE CIVIL e  VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.

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Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.