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quinta-feira, 21 de março de 2024

INSS não vai bloquear benefício sem prova de vida


A falta comprovação de vida dos beneficiários da Previdência Social não acarretará o bloqueio ou suspensão do benefício, pelo menos não até 31 de dezembro de 2024. A medida foi normatizada pela publicação da Portaria nº 723, do Ministério da Previdência Social, no último dia 8, no Diário Oficial da União. 

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final de 2024, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida. 

É importante lembrar que a prova de vida está sendo realizada por meio de consultas a atos registrados em base de dados próprias da autarquia ou mantidas pelos órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas./ACS/MG

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