Em um caso que vem mobilizando o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) desde 2011, o ex-prefeito Milton Ferreira Guimarães, conhecido popularmente como Bentivi (PSB) – que recentemente conquistou seu terceiro mandato como prefeito de Itanhém nas eleições municipais de 2024 –, sua irmã, Isabel Ferreira Guimarães Barreto, e a ex-tesoureira do município durante sua gestão, Nájlla de Cássia Correia Magalhães, foram formalmente denunciados e se tornaram réus em um processo que investiga irregularidades ocorridas durante o primeiro mandato de Bentivi, no quadriênio 2009-2012. O processo judicial acusa Bentivi de ter realizado contratações irregulares, além de envolvê-lo em um suposto esquema de fraudes em licitações, que teria beneficiado as empresas de sua irmã e da ex-tesoureira. Já em relação a Isabel e Nájlla, as acusações se limitam à participação no suposto esquema de fraudes em licitações. De acordo com o Ministério Público, as duas teriam desempenhado um papel no favorecimento de suas empresas no processo licitatório, o que teria gerado prejuízos aos cofres públicos.
A investigação, instaurada em 5 de setembro de 2011 pela Portaria nº 125/2011, foi motivada por denúncias feitas por Guilherme Rodrigues de Sousa, que procurou o Ministério Público para relatar supostas irregularidades na administração de Bentivi naquela ocasião, inclusive ele fez outras denúncias envolvendo a compra de combustível. Ironicamente, Guilherme foi um dos apoiadores da recente eleição de Bentivi para o cargo de prefeito de Itanhém em 2024. Quatro anos depois do início das investigações, em 25 de janeiro de 2016, a promotoria apresentou a denúncia formal ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), representada pelo procurador-geral de justiça adjunto, Geder Luiz Rocha Gomes, e o promotor de justiça José Jorge Meireles Freitas. A ação penal contra Bentivi, Isabel e Nájlla já tem audiência marcada para 26 de março de 2025, às 11h30. Eles serão ouvidos na vara criminal de Itanhém.
Sobre a denúncia de combustível que Guilherme fez ao Ministério Público, ele relatou irregularidades nas contratações de fornecimento de combustíveis realizadas entre 2009 e 2011 pela gestão de Bentivi, na qual apontou que os contratos foram firmados diretamente com o empresário Achiles Santos de Souza, sem o devido processo licitatório, o que configura uma violação à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993). Segundo Guilherme, Bentivi justificou as contratações com situações de emergência, mas não apresentou decretos formais que respaldassem essas alegações. A denúncia afirma que, mesmo após a expiração desses contratos, Bentivi optou por prorrogar os acordos com a empresa de Achiles sem realizar novas licitações, levantando suspeitas sobre o favorecimento contínuo do empresário. Além disso, a única concorrência realizada, em 2009, acabou favorecendo a empresa de Achiles, uma vez que os demais participantes foram desclassificados de forma questionável. Esses fatos, conforme a denúncia, configuram um esquema de fraude que visava beneficiar diretamente o empresário, que continuou sendo um aliado político de Bentivi nas últimas eleições municipais.
O prefeito Bentivi foi denunciado por infringir o Art. 1º, II, XIII e XIV, do Decreto-Lei nº 201/67, em combinação com os Arts. 89 e 90 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e Arts. 29 e 69 do Código Penal. O Ministério Público aponta que, entre 2009 e 2012, a administração de Bentivi teria causado um gravame de pelo menos R$ 969.508,76 aos cofres públicos devido a diversas ilegalidades.
As principais acusações incluem contratação ilegal de servidores, fraude em licitações de roupas e contratos com empresa de sua ex-tesoureira. Em 2009, Bentivi teria contratado 108 servidores sem qualquer tipo de processo seletivo, infringindo o princípio da impessoalidade e da transparência nas contratações públicas. Bentivi é acusado de, entre 2010 e 2011, adquirir peças de vestuário de forma fracionada e com favorecimento explícito da empresa Isabel Ferreira Guimarães Barreto ME, pertencente à sua irmã. O Ministério Público alega que as licitações foram direcionadas e careciam de caráter competitivo, o que violaria o Art. 90 da Lei de Licitações. Entre 2009 e 2012, a empresa de Nájlla de Cássia Correia Magalhães, então tesoureira e secretária de finanças do município, teria sido beneficiada com contratos para fornecimento de alimentos e materiais de limpeza. Segundo o MP, os processos licitatórios foram realizados de maneira simulada para aparentar legalidade, mas careciam de uma disputa justa e efetiva, resultando em ganhos indevidos para a empresa.
Defesa
A defesa de Bentivi, Isabel e Nájlla alega que as acusações carecem de provas suficientes e que o prefeito teria agido de acordo com a legislação municipal. Entre as principais alegações da defesa, estão a ausência de danos ao erário, falta de justa causa e regularidade nas contratações.
A defesa argumenta que não há provas de dano financeiro real e que as contas da administração Bentivi foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Os advogados dos acusados sustentam que não havia motivo para o processo criminal, já que o direito penal deveria ser aplicado somente em casos de dano direto e relevante ao patrimônio público. A defesa alega ainda que as contratações de servidores sem concurso público foram respaldadas por leis municipais e que a atuação do prefeito foi voltada para atender necessidades urgentes e excepcionais da administração.
O caso levanta uma série de questões sobre o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência na administração pública, especialmente no que toca à utilização dos recursos públicos e aos processos licitatórios.
O Ministério Público do Estado da Bahia, em contrapartida, refuta os argumentos da defesa. Em suas palavras, "as infrações perfizeram-se de modo instantâneo, independentemente de resultados de cunho pecuniário", destacando que houve "despesa pública desprovida de causa lícita". O MP também apontou que a defesa não foi capaz de "elidir as imputações", enfatizando que a aprovação das contas não afasta a responsabilidade penal e que as contratações sem concurso público representaram uma "inobservância dos preceitos constitucionais" ao suprimir a seletividade, a impessoalidade e a transparência.
Além disso, o Ministério
Público sustenta que a ação criminal é legítima e que "a exordial
preenche, sem ser sucinta, os requisitos do art. 41 do CPP (Código de Processo
Penal)", rejeitando a alegação de falta de justa causa. O MP reafirma que
as contratações e licitações simuladas representaram "prejuízo de ordem
moral", contrariando os princípios fundamentais da administração
pública./aguapretanews
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