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segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Justiça determina a exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista


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O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) aprovou, nesta quarta-feira (6), parecer favorável apresentado pelo conselheiro Celso Augusto Schröder às Propostas de Emenda à Constituição 33/2009 e 386/2009, que determinam a exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista.

Item mais polêmico da pauta, o parecer recebeu seis votos favoráveis e quatro contrários. O assunto já havia sido debatido na Comissão Temática da Liberdade de Expressão do Conselho de Comunicação Social, que se manifestou contra a obrigatoriedade do diploma, baseando-se em argumentação apresentada pelos conselheiros Alexandre Jobim e Ronaldo Lemos.

O exercício profissional do jornalismo é regulamentado peloDecreto-Lei 972/69, por sua vez regulamentado peloDecreto 83.284/79. A regulamentação da profissão previa a formação de nível superior específica em Jornalismo como requisito para o exercício profissional, mas foi modificada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a exigência inconstitucional.

Segundo Schröder, que preside a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), enquanto foi norma no Brasil, a exigência da formação nunca impediu o direito à opinião e à livre manifestação do pensamento, nem a colaboração, especializada ou não, nos meios de comunicação social.

- Vale ressaltar, ainda, que os parlamentares estão exercendo a função para a qual foram eleitos: legislar, inclusive modificando a Constituição Federal, naquilo que for necessário para o ordenamento constitucional e infraconstitucional, com vistas ao aperfeiçoamento da democracia brasileira – afirma.

Favorável à exigência do diploma, o vice-presidente do conselho, Fernando César Mesquita, atua no jornalismo desde os 15 anos de idade, antes mesmo da regulamentação da profissão. Ele argumentou que a formação é um instrumento importante, inclusive para ampliar os horizontes do profissional.

- Até porque as novas mídias precisam de muita atenção e cuidado – ponderou.

As Propostas de Emenda à Constituição 33 e 386/2009 ainda aguardam aprovação na Câmara dos Deputados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a revogação da exigência de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista em junho de 2009. A decisão foi tomada atendendo ao pedido do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e do Ministério Público Federal (MPF), que consideraram a exigência inconstitucional e que ela atingia a liberdade de expressão.

Em 12 de novembro de 2012 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/2009, do Senado, foi aprovada pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Pelo texto, o diploma não é exigido para quem comprovar o efetivo exercício do ofício de jornalista antes da data da promulgação da futura emenda constitucional nem para o jornalista provisionado que já tenha obtido registro profissional.

Entretanto, a proposta dispensa a exigência para o colaborador, aquele que, sem relação de emprego, produz material – de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização – para o veículo de comunicação em que trabalha.

A PEC aguarda para entrar na ordem do dia desde agosto de 2010. Chegaram a ser feitas mais de 15 solicitações de inserção na pauta, mas falta motivação política para a inclusão. Autor da matéria, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) assinala já ter adotado várias medidas e promovido diversas conversações com os parlamentares, mas sem o retorno almejado./Portal SBN

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