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sábado, 20 de agosto de 2016

Justiça Eleitoral declara inelegibilidade e decreta cassação do diploma de Jadson Ruas e do vice Davi em Caravelas


Justiça Eleitoral declara inelegibilidade e decreta cassação do diploma de Jadson Ruas e do vice Davi em Caravelas

Das 13 ações eleitorais que a coligação de Jadson Ruas (PSL), sofreu nas eleições municipais de 2012, pelo menos 12 delas o prefeito conseguiu êxito na justiça e a última que faltava a ser julgada foi sentenciada às 19h desta sexta-feira (19/08), pela Justiça Eleitoral de primeiro grau em Caravelas e a deliberação foi em desfavor do gestor. A decisão foi do juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, titular da 112ª Zona Eleitoral da Comarca de Prado e Alcobaça e, substituto da 202ª Zona Eleitoral da Comarca de Caravelas.

O juiz julgou procedente uma ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral em conformidade com o Artigo 1º, I, alínea j, da Lei Complementar nº 64/90, C/C Artigo 22 da Lei 9.504/97, reconhecendo a infração eleitoral representativa de abuso do poder econômico em face de vícios insanáveis verificados no processo de prestação de contas dos candidatos demandados, por meio de Captação ou Gasto Ilícito de Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral, na qual foi reconhecida omissão com relação à necessária de comprovação de propriedade de veículo e gasto com combustível no valor de R$ 27.453,60.

E, de conseguinte, a teor do que estabelece o Artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90, C/C Artigo 30-A, § 2º, da Lei 9.504/97, o juiz declarou a inelegibilidade do prefeito Jadson Silva Ruas e do seu vice-prefeito Neuvaldo David de Oliveira, o “David da Caixa” pelo prazo de 8 anos subsequentes à eleição de 2012. Ressalvando que a inelegibilidade atinge somente a capacidade eleitoral passiva, não restringe o direito de votar, que se dar por condenação por crime eleitoral, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade nas eleições de 2012, quando o prefeito Jadson Ruas foi reeleito com 60,89% dos votos válidos (4.939 votos).

Na decisão o juiz Leonardo Coelho também decreta a cassação dos diplomas de Jadson Ruas e David da Caixa que lhes foram conferidos pela Justiça Eleitoral, mas a decisão não determina, até então, o afastamento do prefeito e do vice-prefeito dos seus cargos públicos, porque os gestores ganharam o direito de recorrer da decisão no exercício das funções. Conforme a fase do Processo nº 767.2013.605.0202, o prefeito Jadson Ruas e o seu vice David da Caixa deverão ser citados da decisão nas próximas horas e terão direito a recurso.

Mas, caso Jadson Ruas e David da Caixa sejam condenados em julgamento de mérito e sejam afastados dos cargos, tanto nas instâncias de 1º ou 2º graus antes de terminarem a gestão em 31 de dezembro de 2016, quem assumiria o resto do mandato é o atual presidente da Câmara Municipal de Caravelas, o vereador Josiel Souza Silva, que é tio de Jadson Ruas e candidato a prefeito nas eleições deste ano. Assumiria o presidente da Câmara, porque Jadson Ruas foi eleito com mais de 50% dos votos em 2012 e também porque já se passaram mais de 2 anos de mandato e para a legislação em vigência, uma nova eleição para um governo tampão não se prosperaria nesta fase final do mandato./Athylla Borborema

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