O Ministério Público Federal
na Bahia (MPF/BA) recomendou, nessa sexta-feira, 31 de março, ao Instituto
Federal de Educação Tecnológica, Ciência e Tecnologia Baiano (IF Baiano), que
esclareça, nos futuros editais de concursos públicos do Instituto, como serão
aplicados os critérios legais de alternância e proporcionalidade para ocupação
de vagas por candidatos cotistas e não-cotistas.
De acordo com o documento, de
autoria do procurador da República Leandro Bastos Nunes, o IF Baiano deverá
demonstrar, com cálculos matemáticos, a aplicação desses critérios, e
esclarecer como eles influenciam a sequência de convocação dos candidatos e a
ordem de prioridade para escolha do local de lotação.
A recomendação é resultado de
inquérito civil instaurado no ano passado pelo MPF para apurar supostas
irregularidades no concurso público do Instituto publicado no edital nº
64/2015. De acordo com o inquérito 1.14.007.000571/2016-17, o IF Baiano, apesar
de reservar as vagas a candidatos cotistas, não esclareceu de que forma
adotaria os critérios em questão — motivo pelo qual o concurso foi suspenso e
só reaberto após a prestação das informações requeridas.
A legislação brasileira que
versa sobre as reservas de vagas para candidatos negros e com deficiência — a
exemplo da Lei nº 12.990/2014 e da Lei nº 8.112/1990 — exige, somente, que os
critérios de alternância e proporcionalidade sejam aplicados. Não há, no
entanto, definições sobre como isso deverá ser feito ou quais consequências
trazem à ordem de classificação dos candidatos, ficando de acordo com cada
órgão público o modo como será cumprida a exigência legal. Segundo a
recomendação, o IF Baiano deverá explicitar a forma como os critérios serão
adotados em todos os editais daqui por diante./mpf
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