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quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Prefeito de Lajedão é condenado por abuso de poder econômico


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O prefeito de Lajedão, Humberto Carvalho Cortês, “Betão” e seu vice, Fábio Júnior Rodrigues Lima, terão que pagar multa de R$ 30 mil reais e restaurar a pintura dos imóveis públicos no prazo de 45 dias, de acordo com a sentença proferida pela Juíza Adriana Tavares Lira, da 153ª Zona Eleitoral da cidade de Medeiros Neto.

Em uma ação de investigação judicial, nº 316-36.2016.6.05.0153, Betão foi acusado de cometeu prática de conduta vedada nos 90 dias que antecederam as eleições, abuso de poder econômico, consubstanciada na pintura do símbolo de trabalho em todos os prédios do município, do estado, além dos imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal.


“Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral para condenar os investigados Humberto Carvalho Cortes e Fábio Júnior Rodrigues Lima ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), bem como à restauração da pintura dos imóveis públicos no prazo de 45 dias”, diz o trecho final da sentença publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nesta quarta-feira, 2 de agosto./ sulbahianews

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