Aparecer

Aparecer

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

SÍTIO RIVERSIDE RANCH, UM SONHO REALIZADO COM MUITO SACRIFÍCIO E LUTA, A HISTÓRIA DE OZILENE HERLAN

Siga-nos no instagram

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Cabral é condenado pela 4ª vez; penas chegam a 87 anos de prisão


Resultado de imagem para Sérgio Cabral


O juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, condenou nesta terça-feira o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) a quinze anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Com a nova sentença, a quarta em processos da Lava Jato, Cabral acumula penas a 87 anos e quatro meses de prisão. Detido na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, Zona Norte carioca, ele ainda é réu e será julgado em outros treze processos na primeira instância da Justiça Federal.

A nova condenação de Sérgio Cabral se deu em uma ação penal referente à ocultação e lavagem de 39,7 milhões de reais recebidos de propina pelo peemedebista e seu grupo político. Segundo o Ministério Público Federal, o montante, desviado de contratos do Estado do Rio durante a gestão de Cabral, é parte dos 317,8 ocultados pelo ex-governador e seus aliados no Brasil e no exterior e foi lavado entre agosto de 2014 e junho de 2015.

Bretas concordou com as alegações dos procuradores de que a lavagem do dinheiro se deu por meio do pagamento de despesas pessoais de Sérgio Cabral e de um dos ex-assessores dele, Carlos Miranda, além da movimentação e distribuição de valores entre outros membros da organização criminosa capitaneada por Cabral.

Entre os elementos levados em conta pelo magistrado na sentença estão as delações premiadas dos irmãos Marcelo e Renato Hasson Chebar, ambos doleiros e operadores financeiros do peemedebista no esquema de corrupção. Os irmãos Chebar movimentavam dinheiro sujo no exterior para Cabral e faziam entregas de valores em espécie no Brasil.

“Sérgio Cabral é o principal idealizador do audaz esquema de lavagem de dinheiro revelado nos presentes autos e nas demais ações penais em curso neste juízo, que movimentou MILHÕES no Brasil e no exterior. A magnitude de tal esquema impressiona, seja pela quantidade de dinheiro espúrio movimentado (milhões), seja pelo número de pessoas envolvidas na movimentação desses recursos”, afirma Marcelo Bretas na sentença.

O magistrado diz ainda que os crimes foram cometidos para que o ex-governador fluminense desfrutasse de uma vida “regalada e nababesca”. “São igualmente reprováveis os motivos que levaram o condenado [Cabral] a dedicar-se intensamente à atividade criminosa apurada nestes autos, pois toda a atividade criminosa aqui tratada teve a finalidade de que Sérgio Cabral, seus familiares e comparsas integrantes da organização criminosa desfrutassem de uma vida regalada e nababesca, o que vai muito além da mera busca pelo dinheiro fácil”, conclui Bretas.

Resultado de imagem para Sérgio Cabral


Além de Sérgio Cabral, foram condenados a mulher dele, Adriana Ancelmo (oito anos de prisão), os ex-assessores Carlos Miranda (doze anos de prisão), Luiz Carlos Bezerra (quatro anos), Sérgio de Castro Oliveira (oito anos e oito meses) e Ary Ferreira da Costa Filho (seis anos e oito meses), o ex-sócio de Adriana Thiago Aragão (sete anos e quatro meses), e os doleiros Álvaro Novis (treze anos e três meses), Renato Chebar (dezessete anos e três meses) e Marcelo Chebar (dezessete anos e três meses)./veja

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.