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sexta-feira, 2 de março de 2018

Vereadores vão a Salvador denunciar prefeita de Itanhém por nepotismo





Os vereadores André Correia (PHS), Deilton Porto, o Caboquinho (DEM) e Whindson Moreira Mendes, o Nem Mendes (PP), estiveram em Salvador na última terça-feira (27), onde fizeram uma representação pela prática de nepotismo ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP), com pedido de ação civil pública e de improbidade administrativa contra a prefeita de Itanhém Zulma Pinheiro (MDB).

Na representação, os vereadores dizem que há evidências inequívocas de nepotismo em razão da nomeação dos irmãos da prefeita e de diversos parentes dela para ocupar cargos de chefia, assessoramento e direção, além, segundo eles, de contratações temporárias de familiares por consanguinidade ou por afinidade, como é o caso do marido da prefeita, o médico Aldário Pereira Vaz.

Desde que iniciou a sua gestão, a prefeita Zulma Pinheiro nomeou os irmãos Álvaro Pinheiro para a secretaria da Educação e Newton Pinheiro para as secretarias da Administração e Finanças e da Infraestrutura. Álvaro, além de ocupar a pasta é quem, de fato, dita as cartas e ajeita ou troca as peças do tabuleiro; talvez seja esta a justificativa para tanto desastre administrativo.

No dia 25 de abril do ano passado o Ministério Público, através do promotor Fábio Fernandes Correa, recomendou a prefeita o afastamento de seus parentes da prefeitura, porém, já passados 10 meses da recomendação do MP, a prefeita persiste na prática do nepotismo.

Os vereadores, na representação, defendem que a proibição ao nepotismo deve existir porque viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que são, de acordo com os vereadores, fundamentos básicos da administração pública.

Ainda de acordo com os vereadores, “a matéria já se encontra pacificada nos tribunais brasileiros, notadamente no Supremo Tribunal Federal, através da súmula vinculante nº 13, que entende ser o nepotismo uma ofensa grave ao artigo 37 da Constituição Federal, configurando-se ato de improbidade administrativa por afrontar os princípios da moralidade e legalidade”./aguapretanews

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