Aparecer

Aparecer

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

Siga-nos no instagram

segunda-feira, 14 de maio de 2018

Caravelas -TRE confirma- Ex prefeito Jadson Ruas, Josiel e Popó estão inelegíveis por 08 anos



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), confirmou a sentença proferida pelo juiz eleitoral do Prado, Dr. Leonardo Vieira Santos Coelho, que tornou inelegíveis o ex prefeito de Caravelas, Jadson da silva Ruas, o ex presidente da câmara e candidato à sucessão de Jadson, Josiel Souza silva e o candidato e vice prefeito e ex vereador José cruz dos Anjos “Popó”, pelos crimes de abuso de poder econômico.

A juíza Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer entendeu que houve transgressões eleitorais, propagada política antecipada, propaganda institucional, conduta vedada a Agente Público, abuso de poder político/autoridade, e assim ratificou a decisão do juiz do Prado em 04 de agosto de 2017.

Reveja a matéria publicada na época;

Saiu a sentença - Ex prefeito Jadson Ruas, Josiel e Popó estão inelegíveis por 08 anos


O juiz eleitoral do Prado Dr. Leonardo Santos Vieira Coelho, em decisão proferida no último dia 04 de agosto, acatou denúncia feita pela coligação “Juntos Por Caravelas”, contra o então administrador da época, Jadson Ruas e seus candidatos a sucessão municipal, Josiel Souza Cruz e seu vice José Cruz dos Anjos, “Popó” pelo crime de abuso de poder econômico e decidiu pela inelegibilidade dos denunciados pelos próximos oito anos a partir do último pleito.

Ainda na sentença, O juiz ratificou a sentença anterior que cassou os diplomas e os registros dos três denunciados. Segundo o juiz, foi verificada a comprovação para além e qualquer dúvida, de prática eleitoral proibida pelo art. 73 da Lei 9.504/97 que proíbe os agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais.

Segundo a sentença, o juiz entendeu que houve apresentação de farta documentação dando conta da utilização do espaço de propaganda institucional, com o fito proibido de obter-se indevida vantagem na disputa eleitoral, sem nem mesmo disfarçar, usando para isso, a página oficial do Facebook da prefeitura para fazer a propaganda.

Ainda segundo o juiz, Jadson chegou ao absurdo de utilizar o site da prefeitura para convidar os eleitores para uma reunião, isto em pleno período de campanha. Nas chamadas de hashtags há inserções alusivas ao pleito próximo. #OtrabalhoSegueEmFrente.

Nos autos do processo ficou provado que todas as propagandas publicadas na página da prefeitura foram republicadas na página oficial do então candidato Josiel, demostrando a prática generalizada de divulgação de supostas realizações públicas dos gestores em benefícios dos eleitores.



Diante de tantas provas apresentadas, o juiz julgou procedente a ação exposta, reconheceu a infração de abuso de poder político e econômico e declarou a inelegibilidade de Jadson Ruas, Josiel Souza cruz e José cruz dos Anjos (Popó) pelo prazo de 08 anos subsequentes ao último pleito eleitoral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.