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quinta-feira, 17 de maio de 2018

Eletricista é denunciado após arrancar olho de cachorra com estilingue, em Medeiros Neto



Um homem, conhecido pela alcunha de Abel Eletricista, foi denunciado após arrancar um olho de uma cachorra em Medeiros Neto.

O crime aconteceu nesta quarta-feira (16) por volta das 15 horas, no Bairro Bom Jesus.

Segundo testemunhas, a cadelinha “Bia” ficava na área da casa de sua dona e, ao sentir a presença de pessoas passando pela rua, ela latia; o que é completamente normal. Porém, há algum tempo, o agressor vinha perturbando o animal.

Existe ainda a informação de que, dias atrás, Abel Eletricista havia tentado agredir a cachorra, mas sem sucesso.

Antes de cometer o crime, Abel foi visto em bares do bairro dizendo o que iria fazer com o pobre animal.


No final da tarde desta quarta-feira, fazendo uso de um estilingue, com uma bola de gude, ele acabou arrancando brutalmente o olho da cadela. A dona de Bia chegou a postar em redes sociais uma foto do olho arrancado. “Olha o olhinho dela aí no chão”, dizia revoltada com o acontecido.

Narrativas de vizinhos dão conta que, depois de cometer o crime, Abel eletricista saiu gritando "pode vir mesmo! se vir mesmo, eu mato!


Após o fato, a cadela foi levada para dentro da casa de sua dona, que tinha acabado de chegar do trabalho. A cachorrinha recebeu os primeiros socorros, como remédios e uma faixa para proteger o local atingido, mas ainda precisa ser avaliada por um veterinário, o que deve ser feito nesta quinta-feira.

Ao receber a denúncia, uma equipe da Polícia Militar esteve no bairro, no sentido de encontrar o agressor que, até o fechamento desta edição, não havia sido localizado. A proprietária do animal foi orientado a registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Medeiros Neto.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998:

 Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.


§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”/medeirosdiadia

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