Aparecer

Aparecer

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

SÍTIO RIVERSIDE RANCH, UM SONHO REALIZADO COM MUITO SACRIFÍCIO E LUTA, A HISTÓRIA DE OZILENE HERLAN

Siga-nos no instagram

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Secretário de Saúde de Itamaraju é multado pelo TRE; outros três são declarados inelegíveis



Resultado de imagem para smartphone

Foi publicado no último dia 20 agosto a sentença da ação de Investigação Judicial Eleitoral Nº 1-14.2017.6.05.0172, promovida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-candidato a vereador nas eleições municipais de Itamaraju, Gustavo Correia, que também envolveu seu pai, Urbano Correia e o ex-vereador, Jairo Pereira, conhecido como “Jairinho Dentista”.

O MP promoveu contra os três acusados representação judicial eleitoral por captação ilícita de sufrágio e arrecadação e gastos e, campanha eleitoral, alegando que “os representados atuaram em conjunto na prática de atos que configuram abuso de poder econômico em campanha eleitoral. “Segundo o Ministério Público, todos os representados incorreram na prática de abuso de poder econômico, consistente na participação efetiva para que fosse realizada a distribuição ilegal de uma quantidade de cestas básicas a eleitores visando obter votos para o candidato, à época, Gustavo Correia.”

Em sua decisão, o juiz eleitoral Drº Rodrigo Quadros acolheu as alegações do Ministério Público e optou por condenar os acusados ao pagamento de multa e decretando a inelegibilidade dos três acusados. 

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, para declarar a INELEGIBILIDADE dos representados GUSTAVO ZAVARISE CORREIA, vulgo “GUSTAVO CORREIA”; JAIRO PEREIRA DA SILVA, vulgo “JAIRINHO” ou “JAIRINHO DENTISTA” e URBANO PEREIRA CORREIA, vulgo “URBANO” pelo prazo oito anos a contar da data das ultimas eleições, tudo nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “d”, da LC Nº 64/1990. Julgo, também, PROCEDENTE a representação para aplicar ao representado GUSTAVO ZAVARISE CORREIA, as penalidades declinadas no art. 41-A da Lei nº 9504/90, fixando multa no valor de 10.000 UFIRS, pela prática de conduta vedada prevista no art. 41-A, da Lei n.º9.504/97.” Diz um trecho da decisão.

Em outra publicação do Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral, aparece também o Secretário de Saúde de Itamaraju, Elan Wagner Santos Chaves, Conhecido como Elan de Lozinho, condenado ao pagamento de multa por crime eleitoral. O processo Nº N.º 121-67/2011 resultou na condenação do secretário ao pagamento de multa de R$ 9 mil pela colocação irregular de outdoor para promoção pessoal.

Segundo publicação da Justiça Eleitoral, Elan de Lozinho teria realizado o parcelamento da multa em 30 parcelas iguais de R$ 300,00. 

De acordo com a publicação, o juiz eleitoral determinou a inclusão do nome do atual Secretário de Saúde na Dívida Ativa provavelmente por ter descumprido o acordo e não ter quitado a totalidade das parcelas.

“Ante a inércia do Sr. ELAN WAGNER SANTOS (fl. 192-verso), encaminhe-se à PFN peças (digitalizadas) para inscrição em dívida ativa e posterior execução”, diz o teor do despacho./sigaanoticia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.