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sábado, 1 de setembro de 2018

TSE forma maioria para barrar candidatura de Lula




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O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria para barrar a candidatura de Lula à Presidência. Quatro ministros votaram contra sua participação na disputa com base na Lei da Ficha Limpa, que impede condenados por um colegiado de disputar eleições.

Com a decisão, o PT deve ter um prazo de dez dias para modificar seu candidato e pode não participar da campanha nem do horário eleitoral de rádio e televisão no início da campanha antes de mudar seu candidato. O partido deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão da Corte Eleitoral.

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Votaram contra o registro do petista os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, Jorge Mussi, Og Fernandes e Admar Gonzaga. Apenas Edson Fachin votou favor da candidatura do ex-presidente até o momento. Faltam os votos de dois ministros.

Relator do caso, Luís Roberto Barroso puxou o voto da maioria, que entendeu não haver efeito vinculante na decisão da ONU de conceder uma liminar a favor da presença do ex-presidente nas eleições deste ano. Segundo o relator, a decisão tem caráter de recomendação e não teve seu protocolo promulgado pela Presidência da República.

Por enquanto, Fachin é a única divergência. Ele entendeu que, embora a Ficha Limpa impeça a candidatura de Lula, a decisão do Comitê da ONU deve ser respeitada, por se tratar de risco de violação ao Pacto dos Direitos Civis e Políticos, ao qual o Brasil é vinculado desde 1992.

Fachin disse não se sentir autorizado a desobedecer o comitê e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ao qual o Brasil está vinculado. Ele concorda que a Lei da Ficha Limpa impede Lula de ser candidato, mas reconhece a adesão do Brasil ao pacto da ONU e a legitimidade do pedido do ex-presidente ao comitê.

Voto de Barroso

O ministro relator Barroso barrou a candidatura do ex-presidente com base na Lei da Ficha Limpa, que impede condenados em segunda instância de concorrer a cargos eletivos.

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Ele deu um prazo de dez dias para o PT substituir o cabeça de chapa, que deve ser o atual vice, Fernando Haddad. O ministro determinou ainda que Lula não pode fazer ações de campanha, entre elas participar do programa eleitoral de rádio e televisão do partido. Ainda de acordo com o magistrado, o PT só poderá fazer campanha de rádio e TV após a substituição da chapa presidencial.

O ministro não considerou determinante a decisão do Comitê da ONU de conceder uma liminar ao ex-presidente para participar da disputa. Segundo ele, o Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU não tem efeito na lei interna brasileira. Ele disse ainda que o Brasil não vive um estado de exceção, e defendeu o caráter técnico do Judiciário. "Não se afigura plausível o argumento de perseguição política", disse.

O ministro defendeu a análise dos argumentos do comitê. "Entendo que esse tribunal tem o dever de consideração dos argumentos expostos. Não há vinculação, mas há dever de se levar a sério os argumentos." No entanto, fez uma defesa da Lei da Ficha Limpa e disse não haver "restrições infundadas" para Lula concorrer, um dos argumentos do órgão da ONU.

Ele disse ainda que uma decisão final do Comitê só ocorreria “após as eleições e após a posse do presidente eleito, quando evidentemente os fatos já estarão consumados e serão de difícil ou traumática decisão”.

Barroso afirmou ainda que a aprovação do Congresso, em 2009, do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos não foi promulgado por decreto presidencial, argumento usado pela Procuradoria-Geral da República para pedir a impugnação de Lula.

Antes de entrar no mérito da candidatura de Lula, Barroso afirmou que jamais previu ou desejou estar nessa situação. "Não tenho qualquer preferência nessa vida que não seja o bem do Brasil, nem pessoais, nem políticos e nem ideológicos, mas a defesa da Constituição e da democracia", afirmou.

Ele disse que convocou a sessão extraordinária para essa sexta 31 para permitir à defesa de Lula "receber decisão colegiada em sessão pública", em lugar do ministro ter a responsabilidade pessoal de decidir monocraticamente a viabilidade da candidatura.

Ele afirmou que seria o mais analítico possível dado o pouco tempo que os ministros tiveram para analisar os argumentos da defesa de Lula, entregue ao TSE no fim da noite de quinta-feira 30. “A noite foi longa para mim e a minha equipe para cumprir os prazos”, disse o ministro.

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Defesa e PGR

No início do julgamento, os advogados de Lula questionaram a Corte pela celeridade do julgamento - que pautou a discussão já para esta sexta-feira - sem dar prazo para a defesa apresentar alegações finais, como feito no julgamento de outros processos de impugnação de candidaturas, como a de Geraldo Alckmin.

"O critério que eu adotei foi o de ter esta matéria definida até o início da campanha eleitoral gratuita", disse Barroso.

Antes do voto de Barroso, os advogados responsáveis pelas contestações do registro de Lula fizeram as suas sustentações orais.

O Partido Novo argumentou que a jurisprudência para casos parecidos com o de Lula mas respectivos a outros cargos não podem valer para condição de presidente da República, e pediu para que a corte não atenda a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

Advogado da coligação de Bolsonaro alegou que posição da ONU provocaria fissura no processo constitucional e eleitoral, e lembrou que o STF já reconheceu a validade da Lei da Ficha Limpa.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge - a primeira a entrar com pedido para que Lula não possa concorrer à presidência, afirmou que a decisão do Comitê Direitos Humanos da ONU não é da competência da Justiça Eleitoral e citou jurisprudência do STF, em decisão do ministro Celso de Mello, que, segundo a procuradora, não reconhece tratado internacional que não tenha sido incorporada à legislação doméstica.

"O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos não foi promulgado no Brasil e, por isso, não há aval à recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU de autorizar a candidatura de Lula", disse.

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos foi promulgado em 1992 pelo então presidente Fernando Collor.

Na sequência, a defesa de Lula argumentou que não compete à Justiça doméstica se sobrepor à decisão do Brasil de se juntar ao pacto. "O Brasil assinou o protocolo adicional em um ato de Estado. E isso foi ratificado pelo Congresso Nacional", disse a advogada Maria Cláudia Bucchianeri.   

A defesa afirmou que o Estado brasileiro já manifestou compromisso em cumprir as decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU - peça central do argumento do ex-presidente sobre seu direito a se candidatar.

"O comitê é parte integrante do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Tratados internacionais não são firmados pelo governo, e sim pelo Estado", disse a advogada de Lula.

Também em resposta à Procuradoria Geral da República, a advogada afirmou que a PGR "sempre foi parceira no direito intransigente do cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos".

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Outro representante da defesa do ex-presidente, Luiz Fernando Pereira, que a candidatura sub júdice tem direito a continuar no horário eleitoral e na urna eletrônica até exauridos os recursos. Segundo advogado, há mais de 70 decisões do TSE nesse sentido.

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