Prefeito de Nova Viçosa
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a imediata interrupção do contrato, se ainda em vigor, advertindo que há no mercado diversas empresas que prestam o mesmo serviço realizado pelo IMAP, sem contar que, é irrazoável o valor que foi pago ao Instituto em comparação aos valores praticados pelos concorrentes.
Entretanto, apesar do “puxão de orelha” dado pelo TCM, a decisão ainda cabe recurso. O prefeito de Nova Viçosa precisa ficar antento para não vacilar e manchar a sua imagem perante a sociedade./portaln3
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