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domingo, 9 de novembro de 2014

Dr. Herton Amarante orienta sobre uso de Insufilm em veículos; tire suas dúvidas


  Dr. Herton Amarante  ( Advogado)  


Estou sendo indagado pela população em geral muito sobre insulfilm, o que é permitido por lei e qual as consequências para quem não obedecer à legislação.

O insulfilm é um tipo de adesivo tão popular, também chamado de película protetora, é na verdade um tecido de policarbonato que deve ser colocado em vidros para carros ou janelas e serve para que o sol não penetre no interior do carro com tanta intensidade, pois ele reflete uma grande parte dos raios solares nocivos. Todo mundo coloca em seu carro, mas o que permitido pelos órgãos reguladores?

O insufilm permitido por lei corresponde a percentual de transparência e deve ser de: conjunto dos vidros laterais dianteiros, 75%; para-brisa, 28%; conjunto dos vidros laterais traseiros, 28%. Estes valores são determinados pelo Detran nacional. Se um carro for pego com um percentual de transparência menor que o permitido, ele deve ser multado e a película será retirada.

Basicamente, nos interessa o que diz o artigo 3º da Resolução 254/2007 do CONTRAN :

Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

(…)

§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

Ou seja, os vidros dianteiro e laterais do motorista e carona devem ter no mínimo 75% de transmissão luminosa, enquanto o vidro traseiro e laterais traseiros devem ter, no mínimo, 28% de transmissão. O condutor que não obedecer a regra, estará infringindo o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 230. Conduzir o veículo:

XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

Nos locais em que os agentes fiscalizadores levam em consideração a necessidade da aparelhagem aferidora, a norma praticamente perde a eficácia, pois o equipamento é quase inexistente. Aparentemente, levar em consideração a marcação da película tem sido a forma mais eficaz de coibir a infração./medeirosneto.com

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