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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

“Perna” é preso com 13 quilos de maconha e 700g de crack


O acusado disse que investiu cerca de R$ 10 mil na droga, dinheiro que teria recebido de direitos trabalhistas. Foto: Liberdadenews.
O acusado disse que investiu cerca de R$ 10 mil na droga, dinheiro que teria recebido de direitos trabalhistas


Teixeira de Freitas – Policiais militares da Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto), após denúncia anônima, prenderam na rua da Bandeira, bairro São Lourenço, em Teixeira de Freitas, numa suposta “Boca de Fumo”, por volta das 10 horas de domingo (11/8), o ex-cortador de mármore Gilmar Gomes Aguilar Júnior, o “Perna”, de 21 anos, natural de Teixeira de Freitas, e morador da rua Tibiriçá, no bairro São
Lourenço.

Segundo informações policiais, no momento da prisão, o acusado estava separando a droga em pequenas porções. Ele foi conduzido para a sede da 8ª Coorpin e entregue ao delegado de plantão. Os policiais também entregaram uma quantidade de maconha encontrada com “Perna” que, submetida à perícia, pesou 13.550kg (treze quilos e quinhentos e cinquenta gramas), assim como 700 (setecentas) gramas de crack, uma balança de precisão, uma touca ninja, um cordão, uma pulseira de metal branco, um celular, documentos e R$ 50,00 em espécie.

Perguntado, “Perna” disse que adquiriu a droga com o dinheiro de sua rescisão contratual em mãos de uma pessoa da cidade de Vitória / ES e que fez a primeira compra há cerca de seis meses e vinha reinvestindo o lucro da droga. O que não convenceu o delegado Wendel Ferreira, titular da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE). Quanto à touca ninja, explicou que nas bocas onde vendia a droga a usava para não ser reconhecido pelos viciados que poderiam entregá-lo à polícia.

Gilmar Gomes Aguilar Júnior foi autuado em flagrante pela delegada Valdiza Fernandes, de plantão na 8ª Coorpin, por tráfico de drogas com fulcro no artigo 33 da Lei 11.343/06, lei de drogas.

Por ter sido a primeira vez em que vai preso poderá ser beneficiado com uma transação penal e a depender do entendimento do juízo poderá ter arbitrado em seu desfavor uma fiança que pode chegar a R$ 50 mil, ou, se condenado, pegar uma pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão.

Até a terça-feira (13/8), “Perna” ainda estava na DP, enquanto aguardava o fechamento do inquérito em que está sendo investigado se ele tem outras ligações no mundo do crime. Ele deverá ser recambiado para o Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, onde aguardará julgamento pelo juiz da Vara Crime. Por Antônio Carlos./jornalalerta

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