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sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Juiz Roney Moreira explica o que candidato e eleitor podem e não podem fazer até domingo dia 2 de outubro


Há poucas horas do dia das eleições quando se elegerão por cidade, prefeito e vereadores, quem for às urnas no próximo domingo (02/10), deve ficar atento. De acordo com o juiz Roney Jorge Cunha Moreira, titular da 183ª Zona Eleitoral da comarca de Teixeira de Freitas, a legislação estabelece uma série de regras para evitar a manipulação do eleitor no dia da votação.
O juiz eleitoral Roney Moreira explica que nenhum tipo de propaganda é permitido nessa data, não importa se perto ou longe de um colégio eleitoral. “Boca de urna é uma pessoa distribuir ‘santinhos’ em qualquer lugar, não tem isso de distância. Outro crime, que este ano a polícia vai monitorar bastante, é o derrame de material de um candidato no local de votação na véspera”, explicou.
Em Teixeira de Freitas, a votação começa às 08h e vai até 17h. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este ano, 103.123 pessoas no município estarão aptas a votar. O juiz eleitoral Roney Moreira esclarece o que pode e o que não pode fazer na hora de votar.
O que pode:
– A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.
– Aos fiscais dos partidos que participarem dos trabalhos de votação, só é permitido mostrar o nome e a sigla do partido político ou coligação no crachá. É proibido o uso de bonés ou camisetas com propaganda do candidato.
O que não pode:
– Até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas usando camisetas, bonés do partido ou instrumentos de propaganda descritos acima, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
– No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral e aos mesários o uso de bonés, camisetas ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
– O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista. Crime punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 10.641 a R$ 21.282.

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Crimes Puníveis
A seguir, todos são crimes puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
01 – Alto-falantes e amplificadores de som, comício ou carreata.
02 – Recrutar eleitores e fazer boca de urna.
03 – Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.(Por Athylla Borborema).

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