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quarta-feira, 17 de abril de 2019

Ex-prefeito João Bosco volta a ter contas rejeitadas pelo TCM



Ex-prefeito João Bosco volta a ter contas rejeitadas pelo TCM


Nesta terça-feira (16/04), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Teixeira de Freitas, da responsabilidade de João Bosco Bittencourt, relativas ao exercício de 2014. De acordo com o acompanhamento técnico, o ex-gestor superfaturou em R$1.895.572,52, em um contrato com a empresa KTECH – KEY Technology Gestão e Comércio de Software Ltda. O relator, conselheiro Francisco Netto, também apontou, em seu parecer, como causa de rejeição, a ausência de processo licitatório para contratação de diversos serviços, no valor total de R$1.695.151,31, além do descumprimento do índice de despesa com pessoal.


O ex-gestor foi multado em R$10 mil, em razão das demais irregularidades, além de ser imputado o ressarcimento de R$9.597,00, com recursos pessoais. O valor do ressarcimento imputado corresponde ao indevido pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações junto ao INSS.

A despesa total com pessoal correspondeu a 55,24% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. Por conta de tal irregularidade, o ex-prefeito foi multado em R$72 mil, valor correspondente a 30% de seus vencimentos anuais.

Durante a análise técnica foi apontado que a contratação da empresa KTECH – KEY Technology Gestão e Comércio de Software Ltda., ocorreu de maneira irregular, gerando, em 2013 e 2014, um superfaturamento de R$1.895.572,52 em relação ao valor inicial do contrato, no montante de R$2.405.000,00. O relator destacou que, apesar do pagamento realizado, o custo estimado dos serviços efetivamente prestados pela empresa foi de R$509.427,48. O objeto da contratação seria a prestação de serviços educacionais de tecnologia da informação técnico-administrativa e pedagógica com capacitação presencial continuada de professores, aquisição e atualização de licenças de direito de uso de sistemas.

Esta irregularidade já havia sido analisada pelo TCM quando foi formulado um Termo de Ocorrência contra o ex-gestor, no ano de 2018. À época, foi determinado o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$1.895.572,52 – já que não foram apresentadas justificativas ou documentos que comprovassem a correta aplicação do dinheiro –, multa no valor de R$40 mil e representação ao Ministério Público Estadual.

O relatório técnico apontou ainda irregularidades na contratação direta, por inexigibilidades e dispensas, dos credores FEC- Fundação Euclides da Cunha de Apoio a UFF; Associação Transparência Municipal; Evidence Equipamentos de Ginástica Ltda-ME; VW Laboratório de Análises Clínicas Ltda ; MM Distribuidora de Alimentos – ME; Vibra´s Som Sonorização Ltda ME; Helsias dos Santos Nunes; Muniz Soares & Tavares e Vida Nova Turismo Ltda. Os contratos mencionados totalizam o valor de R$1.695.151,31, interferindo no mérito das contas, uma vez que, a ausência de realização da licitação descumpre o que está disposto na Lei Federal.

Em relação as obrigações constitucionais, o ex-prefeito aplicou 26,46% da receita na manutenção de desenvolvimento do ensino, atingindo o percentual mínimo de 25%. Ficou comprovado de que ele investiu 77,71% dos recursos advindos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%, e aplicou 22,98% da receita nas ações e serviços de saúde, atingindo o percentual mínimo de 15%.

A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$268.708.387,93 e as despesas realizadas foram de R$276.142.052,71, o que indica um déficit orçamentário de R$7.433.664,78.

Entre as ressalvas, o relator destacou impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis que não retratam a realidade patrimonial do município em 2014; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal; avaliação insuficiente da transparência Pública no município; admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público; e baixa cobrança da Dívida Ativa do Município. A decisão ainda cabe recurso./TN

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