Aparecer

Aparecer

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

SÍTIO RIVERSIDE RANCH, UM SONHO REALIZADO COM MUITO SACRIFÍCIO E LUTA, A HISTÓRIA DE OZILENE HERLAN

Siga-nos no instagram

domingo, 4 de outubro de 2020

Eleições 2020: Reunião da Justiça define regras para Comícios, Caminhada, Passeata e Carreata em Teixeira

 

Teixeira de Freitas: O juiz, Dr. Marcus Aurelius Sampaio, da 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas, juntamente com o promotor eleitoral, Dr. José Dutra de Lima Júnior, se reuniu nesta última sexta-feira, 02 de outubro, às 09h00 da manhã no Fórum do município, juntamente com servidores da Justiça, autoridades de Segurança Pública, representantes de partidos e coligações do município, alguns candidatos, bem como advogados. 

O juiz deu início à reunião para tratar da propaganda eleitoral e para estabelecimento de um acordo, face às peculiaridades locais, levando-se em consideração as regras eleitorais atualmente em vigor, a preservação da igualdade de condições entre os candidatos, o sossego público, e o bom convívio, que deve imperar entre os candidatos e coligações, partidos políticos filiados e simpatizantes. 

O promotor eleitoral agradeceu a presença de todos, e junto com o juiz, discorreram sobre as atuais regras sobre a propaganda eleitoral, destacando a existência da Resolução-TSE nº 23.610/2019, e a imperiosa necessidade de a mesma se observada. Foi estabelecido um consenso sobre os seguintes pontos abaixo descritos como acordo, cujo desrespeito poderão levar a atuação da Justiça Eleitoral, visando a retirada e ou cessação da propaganda, inclusive com apreensão de veículos, aplicação da multa prevista em Lei e a eventual caracterização de qualquer abuso por parte do infrator e candidato. 

Observe o que foi acordado na reunião: 

a) Comícios: Ficam suspensos os comícios em locais públicos, com exceção à modalidade drive-in, não podendo cada veículo ultrapassar o número de três pessoas, e a produção não podendo ultrapassar o número máximo de 30 pessoas na equipe de apoio. Não poderão motocicletas e veículos coletivos de passageiros. Todos estão autorizados a realizar este tipo de evento no Parque de Exposição, desde que previamente acordado pela direção do local. 

b) Caminhada/Passeata: Fica acordado que as caminhadas não poderão ultrapassar o limite de 100 pessoas, sobre responsabilidade do Partido/Coligação/Candidatos. Será permitido apenas um carro de som por evento. 

c) Carreata: Fica acordado que as carreatas deverão se limitar a quantidade de pessoas à lotação do veículo de passeio, com exceção de transporte coletivo, limitado a 50% da capacidade permitida. Fica limitada a duração de 03 (três) horas. Será permitida a quantidade de um carro de som a cada 20 (vinte) veículos participantes do evento. 

d) Comunicação dos Eventos à Polícia Militar : Fica acordada que deverão ser protocolados os pedidos de eventos com prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência, obedecendo a agenda de no máximo 08 (oito) dias úteis. 

A ata do acordo foi devidamente lavrada e assinada, em acordo com a lista de presença dos responsáveis pelos partidos./Liberdadenews

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.