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quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Juiz da 183ª Zona Eleitoral de Teixeira publica Portaria definindo regras de condutas nas Eleições Municipais

Teixeira de Freitas: O juiz da 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas, Dr. Marcus Aurélius Sampaio, no uso de suas atribuições, publicou a Portaria 01/2020, nesta quarta-feira, 14 de outubro, que trata sobre o regramento e conduta dos partidos, coligações e candidatos nestas eleições municipais 2020. 

No Art. 1º, o Juiz Eleitoral suspende os comícios em locais públicos, com exceção à modalidade drive-in. 

No Art. 2º, o Juiz Eleitoral determina que as Caminhadas/Passeatas não poderão ultrapassar o limite de 100 (cem) pessoas, sendo permitido apenas um carro de som por evento, e aprévia comunicação à Polícia Militar via Whatsapp para ciência, sob pena de responsabilização do Partido/Candidato que realizar o ato sem as observâncias desta portaria. 

No Art. 3º  -  Fica autorizada as Carreatas, devendo ser observada a capacidade de lotação dos carros de passeios. Em relação às vans e ônibus, deverá ser limitada a capacidade em 50%. As carreatas deverão observar as normas de trânsito e fica proibida a participação de veículos públicos, táxi e mototáxi, sob pena de apreensões destes veículos pela Polícia Militar, além de multas eleitorais e de trânsito, além da responsabilização pelo crime de desobediência. (art. 347, do Código Eleitoral). 

No Art. 4º - Vedação de uso e utilização de fogos de artifícios com estampidos (barulhos), exceto de efeitos pirotécnicos e sem estampidos, sob pena de responder por crime ambiental e pela contravenção de perturbação do sossego alheio, com a consequente apreensão dos fogos pela Polícia Militar e lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência. 

Art. 5º - Considerar crime de desobediência a infringência de quaisquer das determinações desta Portaria, sem prejuízo de outras penalidades repercussões legais. 

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Dê ciência a todos os representantes de Coligações/Partidos, os quais devem comunicaram os respectivos candidatos, ao Ministério Público Eleitoral. Encaminhe-se cópia dessa Portaria às Polícias Civil e Militar e Polícia de Trânsito./Liberdadenews

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