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domingo, 1 de novembro de 2020

Irregularidades e venda de resultado: Justiça Eleitoral de Teixeira suspende divulgação de pesquisa

 

Teixeira de Freitas: O Juiz, Dr. Marcus Aurelius Sampaio, da 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas, determinou neste domingo, 01 de novembro, a Suspensão da Divulgação de uma Pesquisa Eleitoral, realizada pela empresa CIVIT Inteligência Governamental Eireli, cuja pesquisa foi registrada no TSE, sob o número BA-07308/2020. O pedido foi feito pela Coligação "Amor e Trabalho Por Teixeira", que apresentou Representação de Impugnação de Registro de Pesquisa Eleitoral com pedido de Tutela de Urgência em face da referida empresa. 

Segundo a Coligação, a empresa CIVIT Inteligência Governamental registrou a pesquisa eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral, na data de 25/10/2020, a qual recebeu o nº BA-07308/2020, tendo como contratante a própria Representada, e a pesquisa teria sido realizada entre os dias 25 e 28 de outubro do corrente ano. Alega a Coligação "Amor e Trabalho Por Teixeira", que a referida não observou as exigências mínimas previstas pela Resolução TSE nº 23.600/2019. 

Alegou ainda a Coligação, que as informações registradas pela Representada não satisfazem as exigências contidas no art. 2º, caput, Resolução TSE nº 23.600/2019, uma vez que própria empresa contratante que realizou o trabalho, pelo valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), numa forma de burlar a legislação eleitoral e o próprio fisco, deixando de emitir a NOTA FISCAL DOS SERVIÇOS. Que embora a pesquisa seja para compor o Poder Executivo, não consta o nome dos respectivos candidatos à Vice-Prefeito, conforme se extrai do próprio questionário. 

Alega também a Coligação, que a Representada tentou negociar o resultado da pesquisa na cidade, chegando a reunir com alguns representante de partidos. Diante dos fatos apresentados, a Coligação requereu liminarmente, medida de suspensão da divulgação da pesquisa. 

Em sua decisão, o juiz Marcus Aurelius Sampaio, decidiu: “A Coligação é parte legítima para impugnar a divulgação de pesquisa. (art. 15 da Resolução 23.600/19) O pedido de suspensão da divulgação procede diante de vários indícios de irregularidade como a fala de cópia da respectiva nota fiscal; o fato de a pesquisa ter sido realizada apenas com relação ao candidato à prefeito, sem a indicação do vice-prefeito, o valor ínfimo para a realização da pesquisa que não corresponde o valor de mercado e a tentativa de negociar a divulgação dos resultados com alguns representante de partidos, conforme áudio em anexo. 

“Assim, considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, DETERMINO A SUSPENSÃO DA DIVULGAÇÃO dos resultados da pesquisa impugnada feita (BA- 07308/2020) pela Representada CIVIT INTELIGENCIA GOVERNAMENTAL EIRELI, cadastrada no CNPJ sob nº21.216.859/0001-02, com endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., telefone para contato (33) 3322-2282, representada pelo senhor HEBERT LUIZ AMARAL COSTA, tudo sob pena de multa diária que fixo em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) além de ser responsabilizado pelo crime de desobediência”. 

“Intime-se, com urgência e por meio eletrônico, a Representada para se abster de divulgar o resultado da pesquisa ora impugnada, devendo., também, ser citada para apresentar sua defesa, no prazo de 02 (dois) dias”. /Liberdadenews 


Publique-se Registre e Cumpra-se. 

Teixeira de Freitas/Ba, 01 de novembro de 2020, às 03:10h 

Bel. Marcus Aurelius Sampaio 

Juiz Eleitoral

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