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quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Justiça Eleitoral suspende propaganda de ataques à candidata em rádio de Medeiros Neto

Justiça Eleitoral suspende propaganda de ataques à candidata em rádio de Medeiros Neto 

Inicialmente a informação era que a Tropical FM de Medeiros Neto teria sido tirada do ar por ordem da Justiça Eleitoral, mas no início da tarde desta quarta-feira, 4 de outubro, a reportagem do Teixeira Hoje teve acesso à sentença, que determinou a retirada do ar de propaganda considerada irregular com ataques à prefeita e candidata à reeleição Jádina Paiva. 

A candidata Jádina Paiva alegou propaganda negativa praticada no "Programa Fala Povão" da rádio Tropical FM, que pertence a Adalberto Alves Pinta “Beto Pinto”, também candidato a prefeito de Medeiros Neto. Na ação Paiva pediu a concessão de tutelar provisória de urgência na modalidade cautelar, com o fechamento da rádio até o dia das eleições. 

O juiz Humberto José Marçal, titular da 153ª Zona Eleitoral de Medeiros Neto, frente à Ação de Investigação Eleitoral (AIJE), decidiu suspender o conteúdo considerado irregular e estabeleceu multa em caso de descumprimento. ““Face ao exposto, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA MODALIDADE CAUTELAR, para determinar que não se veiculem reportagens que possam denegrir a imagem da candidata à reeleição, JÁDINA PAIVA SILVA, sua vice, seu partido político ou coligação, sob pena de multa, pela rádio TROPICAL FM, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a responsabilidade subsidiária de seu sócio, ADALBERTO ALVES PINTO, eis que, em várias oportunidades foi aplicada a pena de multa à rádio TROPICAL FM e a execução foi frustrada”. 

Em sua decisão o juiz Humberto Marçal ainda descreve o que conseguiu constatar diante da ação. “Verifiquei atentamente os vídeos trazidos para o bojo dos autos, e verifiquei que existe propaganda negativa extemporânea e atual, a respeito da candidata ao cargo de prefeito, Jádina Paiva Silva. A conduta praticada pelos prepostos da rádio ultrapassam o dever de informação, imputando, em algumas entrevistas, a prática de crime perpetrado pela alcaide, o que, em tese, configura crime contra a honra”. 

E segue: “Em termos de propaganda irregular, a responsabilidade será do autor da divulgação e, do candidato, quando este tiver prévio conhecimento ou quando, devidamente intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de quarenta e oito horas, sua retirada ou regularização. A utilização da rádio com propaganda negativa pode caracterizar abuso do poder econômico, o que afeta o princípio da igualdade de oportunidades dos candidatos, eis que, o alcance dessas informações é imensurável e incorrigível. 

A decisão foi tomada pelo juiz Humberto José Marçal no último dia 31 de outubro./TH

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