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“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

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sábado, 24 de abril de 2021

Prefeitura de Jucuruçu nota de esclarecimento

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

Decreto Nº 676 de 23/04/21 

A Prefeitura de Jucuruçu, vem através desta nota esclarecer à população que: 

CONSIDERANDO o prazo previsto no art. 2 da Lei Municipal nº. 328 de 14 de fevereiro de 2014, com redação dada pela Lei Municipal nº. 382 de 23 de Junho de 2017. 

CONSIDERANDO a constatação de que os beneficiários que aceitaram a doação não promoveram a edificação no imóvel no prazo estabelecido pela legislação Municipal; 

CONSIDERANDO o quanto previsto no artigo 555 do Código Civil.

 

FICA DECRETADO: 

Art. 1º Ficam revogadas as doações e cessões realizadas pelo Município de Jucuruçu com base nas Leis Municipais nº. 127 de 03 de abril de 200, 328 de 14 de fevereiro de 2014 e 382 de 23 de junho de 2017 exclusivamente em relação aos imóveis destinados a beneficiários que não promoveram a edificação de suas moradias no prazo estabelecido pela legislação. 

Art. 2° Os imóveis objeto da presente revogação retornarão ao patrimônio do Município de Jucuruçu. 

Jucuruçu-BA, 24 de Abril de 2021. 

Arivaldo de Almeida Costa 

PREFEITO 

JUCURUÇU UMA NOVA HISTÓRIA!

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Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.