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quarta-feira, 20 de abril de 2022

Itamaraju: Comércio funciona no feriado desta quinta-feira, 21; saiba mais


1) O que é a Convenção Coletiva do Trabalho – CCT/2022? Resposta: É um documento elaborado pelo SINDECITA – Sindicato que representa os empregados e pelo SINDCOMÉRCIO – Sindicato que representa os empregadores, ambos do comércio de Itamaraju. Este documento tem o amparo legal da CLT e demais normas da legislação trabalhista e estabelece as relações que envolvem os empregados e empregadores, como por exemplo, o piso salarial e a permissão de funcionamento do comércio nos domingos e feriados. 

2) O comércio em Itamaraju poderá funcionar no dia 21 de abril (feriado de Tiradentes)? Resposta: SIM, a CCT/2022 permite que as Farmácias, Serviços funerários (Categoria 01); Abatedouros e Açougues exclusivamente (Categoria 02); Supermercados, Hipermercados, Mercearias e Hortifrutigranjeiros (Categoria 03); Padarias (Categoria 04); Empresas destinadas ao Comércio de Gás, Água mineral e Bebidas em geral (Categoria 05); E os Demais Estabelecimentos comerciais (Categoria 06 – ver segmentos na pergunta 7); funcionem no feriado do dia 21/04/2022 (quinta feira). 

3) No dia 21 de abril o Comércio poderá funcionar o dia todo (horário habitual)? Resposta: As Farmácias, Serviços funerários, Abatedouros, Açougues exclusivamente, Padarias, Empresas destinadas ao Comércio de Gás, Água Mineral e Bebidas em geral (Categorias 01, 02, 04 e 05), poderão funcionar no horário habitual. Os Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Hortifrutigranjeiros e os Demais Estabelecimentos comerciais (Categorias 03 e 06), poderão funcionar somente até as 14:00 horas. 

4) Porque não precisa pagar horas extras aos empregados que trabalharem no dia 21 de abril? Resposta: No dia 21 de abril, não se aplica a exigência de pagamento de horas extras (em dobro), em função da permuta, que proíbe o funcionamento do comércio no dia 16 de junho (Corpus Christi – ponto facultativo), e em contrapartida, permite a abertura do comércio no dia 21 de abril.  Desta forma, como foi trocado um dia em que o comércio poderia funcionar, por um feriado, não há a necessidade de pagamento de horas extras. 

6) Como fica o horário de almoço no dia 21 de abril? Resposta: Fica a critério do empregador, no entanto, neste dia o empregado deverá cumprir no máximo 5h30min de trabalho, sendo proibido a permanência dos mesmos, após o cumprimento deste horário. 

7) Quais são os estabelecimentos da Categoria 06? Resposta: Móveis e eletrodomésticos; Calçados e artigos do vestuário; Bolsas, artigos de viagem e acessórios; Peças e acessórios para veículos (automóveis, caminhões e motos); Papelaria e livrarias; Utilidades domésticas; Materiais de construção; Materiais elétricos; Ferramentas, parafusos e ferragens; Produtos agropecuários e pet; Perfumaria e cosméticos; Equipamentos de informática, celular e acessórios; Concessionárias e revenda de veículos (automóveis, caminhões e motos); Tecidos, cama mesa e banho; Produtos naturais, condimentos e temperos; Bijuterias; Óticas; Relojoarias; Joalherias; Peças e revenda de bicicletas; Materiais esportivos; Instrumentos e outros artigos musicais; Produtos de festas, embalagens, doces e chocolates; Armarinhos, brinquedos e miudezas; Artigos de decoração; Móveis para escritório e equipamentos para lojas; Artigos religiosos, artes e antiguidades; Floriculturas e produtos de jardinagem e demais estabelecimentos comerciais integrantes da base territorial dos Sindicatos Laboral e Patronal convenentes, não constante nas categorias anteriores./Convenção Coletiva de Trabalho – CCT/2022 – Cláusula Sétima e Oitava.

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