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segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO É PROIBIDO E PODE SER DENUNCIADO

 


Em sessão ordinária realizada no dia 05/05/022, o Vereador Abílio Oliveira fez um requerimento verbal

solicitando ao gestor do município Helder Silva Bomfim que se cumpra e faça cumprir o código de Posturas da Prefeitura conforme a Lei municipal n° 375 de 12 de dezembro de 1991 artigo 39 –A proibição de queimar fogos de artifícios e demais fogos ruidosos , pois somos sabedores que ; crianças, idosos, pessoas com deficiência e animais sofrem com barulho excessivo dos fogos . 

No caso das crianças e dos bebês recém-nascidos, os fogos causam medo e reações que variam de pessoa para pessoa, como coração acelerado, suor nas mãos e dificuldade para dormir. Essas reações costumam prejudicar a rotina da criança e da família. Sem os devidos cuidados, podem ainda se transformar em psicopatologias, como, por exemplo, a fobia social. 

Em idosos, o barulho intenso dos fogos pode ser extremamente estressante e causar a liberação de adrenalina, aumentando o risco de infartos e problemas cardíacos. 

Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm hipersensibilidade sensorial, podendo interpretar os fogos de artifício com reações negativas como medo, desespero, angústia, convulsões e até apresentar autolesões, como bater a cabeça contra a parede. 

Além disso, animais também sofrem com o barulho. Eles têm o ouvido muito mais sensível que o ser humano, o que amplia o ruído do estouro dos fogos de artifício, tornando a situação assustadora. Eles se desesperam, fogem, se machucam, têm ataques de pânico e podem até chegar à morte. 

Diante do exposto aguardamos providencias que se cumpra o quanto antes./posse

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