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quinta-feira, 28 de julho de 2016

TCM formula representação ao MP contra prefeito de Alcobaça



O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedentes nesta quinta-feira (28) dois termos de ocorrência lavrados contra o prefeito de Alcobaça, Extremo Sul, Bernardo Olívio Firpo Oliveira. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada suposta improbidade administrativa na contratação de empresa para prestação de transporte escolar e nos gastos com festas em 2014.

A corte também aplicou uma multa no valor de R$18 mil e determinado o ressarcimento de R$217.474,57 aos cofres municipais com recurso pessoais, pela realização de pagamento sem a apresentação de nota fiscal. No primeiro processo, a relatoria apurou que Dias se utilizou da inexigibilidade de licitação para contratar atrações artísticas, e outros prestadores de serviços, em ao menos quatro festas.

O TCM concluiu que os R$1.477.045,72 gastos foram considerados excessivos, uma vez que o valo representa 7,8% do total da receita arrecadada e 9,0% da despesa orçamentária dos meses de janeiro, fevereiro, maio, junho e agosto, período das festividades mencionadas.

Já o segundo termo tratou de irregularidades praticadas em procedimentos licitatórios, nos valores de R$161.932,21 e R$3.478.690,80, realizados para a contratação de serviços de transporte escolar para alunos da rede pública de ensino fundamental, que teve como vencedora a empresa Tropical Serviços e Transportes. Ainda cabe recurso da decisão./Bahia Notícias

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