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terça-feira, 6 de março de 2018

Defesa de Temer não irá recorrer de quebra de sigilo bancário




O ministro do STF Roberto Barroso e o presidente Michel Temer
O ministro do STF Roberto Barroso e o presidente Michel Temer (Rosinei Coutinho/SCO/STF e Marcos Corrêa/PR)


O advogado do presidente Michel Temer (MDB), Antonio Claudio Mariz de Oliveira, vai entrar com uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) para ter acesso à decisão do ministro Luis Roberto Barroso que quebrou o sigilo bancário do emedebista. A defesa, entretanto, disse que não irá recorrer. O presidente é investigado em um inquérito que apura se beneficiou indevidamente empresas do setor portuário por meio do decreto da MP dos Portos, que regulamenta o setor.

A quebra do sigilo foi divulgada em primeira mão por VEJA na noite desta segunda-feira. A decisão, que abrange o período de 1º de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2017, foi tomada no último dia 27 e ainda era desconhecida pela defesa do presidente. Cumprindo a ordem de Barroso, o Banco Central já enviou ofícios às entidades determinando que os extratos bancários sejam providenciados.

A VEJA, Mariz contestou a decisão do ministro do Supremo. Na sua avaliação, a quebra do sigilo bancário do presidente fere as garantias constitucionais do cargo. “A determinação contraria o artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a responsabilização do presidente por fatos estranhos ao seu mandato. Ora, ao determinar a quebra do sigilo a partir de 2013 está havendo nítida violação do citado dispositivo”, afirmou o advogado.

Além de Temer, Barroso determinou que sejam levantados os sigilos bancários de três ex-assessores do presidente – o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR), o advogado José Yunes e o coronel João Baptista Lima Filho – e de Antonio Celso Grecco e Ricardo Mesquita, dono e executivo da empresa Rodrimar, que supostamente teria pago valores indevidos a Temer pelos benefícios obtidos.

Esta foi a primeira vez na história que um presidente da República teve quebrado seu sigilo bancário durante o exercício do mandato. O advogado Antonio Mariz afirma que a decisão do ministro contraria a própria Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contra o uso do instrumento. No entanto, ressalta que Temer “não oporá nenhum obstáculo jurídico à quebra do seu sigilo bancário”.

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