Aparecer

Aparecer

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

SÍTIO RIVERSIDE RANCH, UM SONHO REALIZADO COM MUITO SACRIFÍCIO E LUTA, A HISTÓRIA DE OZILENE HERLAN

Siga-nos no instagram

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Advogado Luciano Porto conquista em mérito no TJ/BA o reconhecimento da anulação de eleição da mesa da Câmara de Itanhém





Sob a presidência da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia julgou na tarde desta terça-feira (10/12), o mérito da Apelação Cível, Processo Judicial nº 8000619-65.2018.8.05.0123, em que o Ministério Público do Estado da Bahia foi representado pelo procurador de justiça Achiles Siquera Filho e a sustentação oral foi feita pelo advogado Luciano Reis Porto, conquistando uma vitória pelo placar de 4 votos a 1 dentre os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ/BA., anulando o pleito que elegeu a mesa diretora da Câmara Municipal de Itanhém para o biênio 2019/2020 composta pelos vereadores: Sasdelli Welber Resende e Santos (presidente), Audrey Correia (vice-presidente), Ronaldo Correia (1º secretário) e Valdemar Oliveira (2º secretário).

Entenda o caso

Em setembro de 2018, o vereador Deilton Sousa Porto, o “Caboquinho” (DEM), impetrou na justiça por meio do seu advogado Luciano Reis Porto, mestre em Direito Público, um mandado de segurança objetivando anular a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Itanhém em que o vereador Sasdelli Welber Resende e Santos (PSDB) foi eleito presidente da Casa. A alegação para contestação foi que a eleição fora antecipada para o dia 13 de setembro de 2018, sendo que o Regimento Interno da Câmara Municipal é explicito em sua redação que a eleição do segundo biênio da mesa diretora dentro de uma legislatura só pode ocorrer na última sessão plenária do ano anterior a vigorar a nova diretoria, nesse caso, teria que ser realizada no mês de dezembro, até o dia 15, prazo final para o recesso parlamentar.

Por sua vez, o então presidente da Câmara Municipal de Itanhém, vereador Ronaldo Medeiros Correia (PC do B) alegou por meio dos seus advogados Jonathas Bahia Teixeira, Gustavo Henrique Bahia Teixeira e Kerry Anne Esteves Farias, que a antecipação da eleição se deu em virtude da existência de um Projeto de Resolução alterando o artigo do Regimento Interno, aprovado em 2014, autorizando a antecipação da eleição do segundo biênio da casa. Contudo, ficou provado que o Projeto de Resolução foi realmente aprovado, mas por erro interno ou erro material da Casa, este Projeto de Resolução não foi promulgado e nem publicado no Diário Oficial do Município, portanto não gerou a sua numeração legislativa e naturalmente, não existe.

No entanto, o presidente Ronaldo Correia, na época, alegou que a publicação havia sido feita no Mural da Casa, contudo, o advogado Luciano Porto contestou e o juiz de primeiro grau, Otaviano Andrade de Souza Sobrinho, concedeu o mandato de segurança anulando a eleição da mesa diretora, por reconhecer a ilegalidade da eleição e declarou o ato completamente nulo. Na decisão do juiz Otaviano Andrade de Souza Sobrinho, designado como juiz remoto para a comarca de Itanhém, no dia 3 de julho de 2919, descreveu que mesmo que tivesse havido a publicação no mural do Poder Legislativo, esta publicação não merecia ser reconhecida como válida para efeitos da eficácia jurídica, tendo em vista que o município possui órgão oficial e para os princípios constitucionais da publicidade, os atos devem ser levados ao conhecimento público da forma mais ampla possível, e como existe o órgão oficial, não se justificava publicar em mural.

Mas o ex-presidente Ronaldo Cordeiro, réu da ação original, apelou. E o presidente afastado Sasdelli Welber Resende e Santos por meio da sua advogada Jacqueline Carneiro Simões Guimarães também apelou, ajuizando um pedido de suspensão da execução da sentença e Sasdelli conquistou no dia 17 de julho de 2019, no Tribunal de Justiça um efeito suspensivo para se manter no cargo de presidente da Câmara Municipal de Itanhém, proibindo a execução da sentença, até o julgamento do mérito da apelação, no entanto, o mesmo desembargador José Cicero Landin Neto, que havia lhe concedido o efeito suspensivo, revogou a sua própria decisão no dia 26 daquele mesmo mês, ao atender um pedido de reconsideração do advogado Luciano Porto. E o ex-presidente da Casa, vereador Ronaldo Correia, por ser o mais velho do parlamento, seguiu dirigindo o Poder Legislativo até que o imbróglio jurídico fosse resolvido. Mas, por sua vez, o vereador Sasdelli Resende interpôs um pedido de suspensão da execução da sentença direto na presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e o seu pedido foi acolhido em série liminar pelo então desembargador presidente Gesivaldo Nascimento Britto e o vereador Sasdelli Resende retornou para o cargo de presidente da Câmara Municipal de Itanhém no dia 9 de agosto de 2019, se mantendo até a presente data.

Contudo, a apelação foi julgada na tarde desta terça-feira (10/12) e manteve-se integralmente a sentença do juiz Otaviano Andrade de Souza Sobrinho. E os desembargadores após ouvirem as sustentações orais das partes, se convenceram por maioria pela defesa feita pelo o advogado Luciano Porto, embora, o desembargador relator José Cicero Landin Neto já havia antecipado o seu voto negando provimento a apelação das partes interessadas em manter Sasdelli Resende, como presidente da Câmara de Itanhém. Por 4 votos a 01, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, considerou a eleição nula e determinou uma nova eleição para mesa diretora no prazo máximo de 30 dias, sendo que neste período o vereador mais velho do parlamento presida a Casa até a nova eleição. Apenas a presidente da 3ª Câmara Cível divergiu, desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, que anteriormente já havia pedido vista dos autos e foi a única a votar contra o parecer do relator.

No entanto, mesmo com a publicação do acordão da decisão da 3ª Câmara Cível do TJ/BA., o vereador Sasdelli Resende se mantém no cargo de presidente da Câmara Municipal de Itanhém, por causa da liminar que possui em mãos e que vigora até o trânsito em julgado do recurso principal no plenário do TJ, todavia, a liminar possa cair a qualquer tempo. E, isso ocorre, porque ainda está pendente o agravo interno ajuizado pelo presidente Sasdelli Resende. Embora, tanta a defesa do vereador Deilton Sousa Porto quanto a Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Bahia entraram na manhã desta quarta-feira (11/12) com agravos internos na intenção de derrubar a liminar da presidência do TJ que segura o vereador Sasdelli Resende na presidência da Câmara Municipal. Mas neste ínterim, existe a chance de ocorrer a retratação da própria presidência do TJ revogando a sua decisão de natureza cautelar, tão logo houver a publicação do acordão da decisão do colegiado da 3ª Câmara Cível. (Por Athylla Borborema)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.