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“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

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sexta-feira, 28 de maio de 2021

Decreto proíbe a abertura de bares e restaurantes durante este final de semana; Delivery está autorizado

 

Para reforçar o combate à proliferação da COVID-19 em Teixeira de Freitas, o prefeito dr. Marcelo Belitardo assinou nesta sexta-feira (28) o DECRETO Nº 676 que prorroga medidas de restrição ao enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município De Teixeira de Freitas. 

No decreto desta sexta ficou definido que o funcionamento de bares e restaurantes neste final de semana em Teixeira de Freitas está proibido. O serviço de entrega à domicílio (Delivery) está autorizado a funcionar. Os restaurantes self-service podem permitir a retirada do alimento, mas não é permitido o consumo no local. O decreto vale a partir das 19h desta sexta-feira (28) até às 5h de terça-feira (1°). 

“Precisamos tomar esta medida para garantir um maior controle do vírus, pedimos a população que nos ajude a combater a Covid-19. Infelizmente, além de manter o distanciamento social, utilizar máscara e higienizar as mãos com álcool 70, precisaremos também fechar por um período os estabelecimentos onde as pessoas retiram a máscara para comer e beber. Na segunda-feira, avaliaremos a situação para ver qual medida será tomada”, informou o prefeito. 

O toque de recolher que destaca a medida de restrição de locomoção noturna, que veda a permanência e o trânsito de qualquer pessoa em vias públicas, equipamentos, locais e praças públicas, em vigor desde o dia 03 de março no Município de Teixeira de Freitas, continuará sendo obrigatória até o dia 15 de junho, no horário das 21h às 5h, com fiscalização a cargo da Policia Militar do Estado da Bahia, e apoio da Guarda Municipal e demais órgãos de fiscalização do município. 

Confira o decreto na íntegra: 

DECRETO-676.2021-PRORROGA-ATE-DIA-15.06.2021-MEDIDAS-DE-RESTRICAO-AO-ENFRENTAMENTO-AO-NOVO-CORONAVIRUS-COVID-19-NO-MUNICIPIO

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