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“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

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sexta-feira, 28 de maio de 2021

Prefeito Arivaldo Almeida (LILI) ganha mais um processo do grupo derrotado de Jucuruçu


A Câmara não pode suspender Decreto Municipal quando esse está embasado constitucionalmente

A Justiça deu ganho de causa a Lili na questão dos terrenos não foi Lili que propôs o que tá na Lei no que se refere ao tempo limite de construção de 12 meses. Quem enviou a proposta à época foi a ex-prefeita. 

No passado, quando o projeto enviado pela prefeita entrou em discussão na Câmara, os vereadores Gilson e Binha propuseram que se ampliasse o prazo para construção de 1 para 3 anos, mas foram votos vencidos pela base da ex- prefeita, inclusive formada pelos também atuais vereadores Maria Nilza e Mizim. 

Pq só agora essa confusão? Porque perceberam que os seus apadrinhados, por não construírem dentro do prazo determinado, perderam o direito de posse dos terrenos que foram doados em pleno ano eleitoral de 2020, porém com data retroativa a 2019, o que fez 1 ano passar em alguns meses.  Para ver mais clique aqui.

Portanto, Lili não tem culpa nenhuma do que encontrou, muito pelo contrário! Toda a encrenca, maracutaia e politicagem foram realizadas antes do atual prefeito tomar posse. 

Quem deve explicações pela lambança que fizeram é a ex-prefeita e os vereadores Mizim e Maria Nilza que apoiaram o cambalacho de Uberlândia. A casa caiu!

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