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sábado, 4 de setembro de 2021

Vereador de Mucuri é condenado retirar das redes sociais materiais ofensivos contra o deputado Robinho

 


A decisão proferida pelo juiz substituto de Nova Viçosa, Guilherme Vitor de Gonzaga Camilo, proferida nesta quinta-feira, 02 de setembro, condenou o vereador Jonathas Gomes Azevedo, o “Dhow da Divisa” (PROS), a retirar das plataformas digitais qualquer conteúdo ofensivo que venha a denegrir a imagem do deputado Robinho (PP), sob pena de  multa de R$ 1.000 reais diários 

A ação foi movida por Robinho depois que o vereador Dhow da Divisa usou a tribuna da Câmera de Vereadores de Mucuri para proferir palavras  contra o deputado como “CANALHA, BANDIDO, IMORAL, PICARETA E DESAVERGONHADO”. 

Nos últimos dias vazaram alguns áudios nas redes sociais aonde o deputado Robinho vem denunciando a pressão que o prefeito Robertinho vem sofrendo por parte de alguns vereadores de Mucuri. 

Nos áudios vazados em redes sócias, Robinho fala que o prefeito, Robertinho vem sendo alvo de chantagem e tentativa de extorsão, costume que vem perdurando no legislativo de Mucuri, denuncia Robinho. 

Em 2011, por decisão do então juiz, Leonardo Coelho, seis dos nove vereadores, incluindo o presidente da Câmara de Mucuri foram presos na Operação Caribe, acusados de receber propina de um empresário do ramo imobiliário, para liberar um loteamento em Itabatã, distrito de Mucuri. 

A defesa de Robinho alega que o mesmo é Deputado Estadual e já foi prefeito do município de Nova Viçosa/BA por 02 mandatos consecutivos, sempre exercendo a função pública com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade, tendo realizado diversas obras e uma gestão irretocável, sendo reconhecido como um dos melhores gestores da Bahia e as agressões verbais proferidas pelo vereador fere  seu direito à honra e à imagem. 

A defesa alega ainda que o demandado atualmente exerce o mandato de vereador no Município de Mucuri, e, lamentavelmente, utiliza de má-fé a garantia constitucional da inviolabilidade de suas opiniões, palavras e votos, proferiu agressões verbais e gratuitas contra o deputado. 

Ainda segundo a defesa, no dia 24 de agosto, durante a realização 20ª sessão ordinária da Câmara de Mucuri, com a intenção de denegrir a imagem de Robinho, o vereador usou  da imunidade parlamentar conferida aos edis, no artigo 29, inciso VIII, da Carta Magna, para afirmar que o deputado é “CANALHA, BANDIDO, IMORAL, PICARETA E DESAVERGONHADO”. 

Após analisar o processo de queixa-crime impetrado pelo advogado do deputado Robinho contra o vereador Dhow da Divisa com pedido de pagamento por danos morais por suposta prática dos crimes de difamação e injúria, tipificados nos arts. 139 e 140, ambos do Código Penal, o juiz entendeu que; 

“O direito à manifestação do pensamento, mesmo num ambiente político, não pode desvirtuar para críticas exageradas, principalmente com o uso de expressões injuriosas e pejorativas”. 

Segundo o juiz Dr.Guilherme Vitor de Gonzaga Camilo, a análise do pedido implica, necessariamente, a ponderação entre dois direitos essenciais: a liberdade de expressão e o direito de preservação da honra e imagem das pessoas, garantias dispostas no art. 5º, incisos IV e V, respectivamente, de nossa Constituição Federal. 

“Sabe-se que a liberdade de expressão é requisito fundamental para o desenvolvimento e manutenção de uma sociedade justa e democrática”. Porém, não se trata de liberdade absoluta, devendo, por vezes, ser limitada pelo direito à intimidade, com o objetivo de preservar os valores éticos e sociais da pessoa, física ou jurídica, respeitando-a no seu bem mais precioso, que é sua imagem, sua honra, moral e dignidade. 

É preciso referenciar, num primeiro momento, que as pessoas públicas, em especial os políticos, têm sua esfera de privacidade reduzida, submetendo-se, em prol dos direitos de fiscalização dos representados, à possibilidade de críticas, contrapontos e manifestação de opiniões diversas. 

Não obstante, esta submissão não permite que sejam adotadas condutas ofensivas à pessoa, que extrapolem as simples críticas ou opiniões, passando a ter intuito eminentemente pejorativo, sob pena de ofensa ao núcleo essencial dos direitos constitucionais à honra e imagem. 

O juiz afirmou que, o direito à liberdade de expressão não pode ser entendido como uma “carta branca” para a prática de abusos e tampouco deve ser usada como argumento para afastar ou diminuir a responsabilidade civil ou penal daqueles que pretendem denegrir a honra de outrem. 

Com base nesse entendimento o juiz observou evidentes indícios de que a publicação d vereador, de fato, apta a proporcionar ao envolvido diversos transtornos de ordem moral perante a comunidade, e por Robinho ser deputado estadual ele está muito mais suscetível e exposto a críticas do que o cidadão comum, o eleitor ou qualquer outro cidadão. E, 

numa cidade pequena, pela grande proximidade entre político e eleitor, maiores serão os prejuízos causados e deu um prazo para que o vereador retire de todas as plataformas  sociais os conteúdos ofensivos contra o deputado Robinho sob pena de multa diária no valor de R$ mil reais. 

Dhow da divisa também fica proibido de divulgar nas redes sócias de agora em diante qualquer material ofensivo que venha a ferir a moral do deputado./bahiaextremosul

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