Subsidiariamente, em razão do descumprimento do art. 23 da Lei de ResponsabilidadeFiscal, aplica-se ao gestor multa de R$ 43.200,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, pois o total gastos com pessoal foi de R$ 46.474.590,63, correspondente a 65,43% da Receita Corrente Líquida de R$ 71.033.471,79.
Foram inúmeras as falhas das contas de 2012, entre elas o descumprimento do art. 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, tendo sido aplicado na remunerção do profissionais do magistério 57,84% dos recursos do Fundeb, quando o mínimo exigido é de 60%; reincidência no descumprimento de determinação deste Tribunal, pelo não pagamento de um ressarcimento a ele imputado, no valor de R$ 350.000,00 e não apresentação à 9ª IRCE de dez processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, totalizando R$ 1.442.385,04.
As conclusões consignadas nos Relatórios e Pronunciamentos técnicos submetidos à análise da relatoria levam a registrar, ainda, as seguintes ressalvas, descumprimento do artigo 29-A, da Constituição Federal, transferindo R$ 2.000,00 a menor ao Legislativo do que o legalmente estabelecido; despesas de R$ 121.820,00 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade, e reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do Município.
O Município cumpriu o determinado pela Constituição Federal, aplicando em educação R$ 35.065.542,52, correspondentes a 25,20%, quando se exige 25%, e em ações e serviços públicos de saúde foram investidos R$ 5.144,589,16, alcançando 17,79% da receita específica, sendo exigido o mínimo de 15%.
A receita do município de Monte Santo foi de R$ 75.671.376,50, enquanto que a despesa realizada atingiu R$ 74.535.245,29, com um superavit de R$ 1.082.131,21.
Por- Bahia, Politica
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