Na sessão desta quarta-feira (21/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das Prefeituras de Prado e Teixeira de Freitas, da responsabilidade de Mayra Pires Brito e João Bosco Bittencourt, respectivamente, relativas ao exercício de 2015.
Em Prado, as contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do limite máximo de 54% para despesa total com pessoal, vez que a Prefeitura promoveu gastos que representaram 69,56% da receita corrente líquida do Município. A gestora Mayra Brito foi multada em R$38.880,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos com pessoal e em R$7 mil, por falhas no relatório técnico.
Também deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$25.729,00, com recursos pessoais, referente ao pagamento irregular de alimentação a servidores (R$15.729,00) e despesas não comprovadas com publicidade (R$10.000,00).
Em Teixeira de Freitas, o prefeito também extrapolou o limite da despesa com pessoal, que atingiu 64,25% da RCL. Além disso, o prefeito João Bosco Bittencourt sonegou documentos para dificultar a fiscalização e não apresentou ao TCM nada menos que 30 processos de contratação direta – no total de R$2,5 milhões -; oito processos licitatórios, que somam de R$68 milhões, e seis contratos, no valor total de R$10,7 milhões, impedindo a análise de sua legalidade, economicidade e razoabilidade dos atos.
O parecer registrou ainda o não pagamento de duas multas, na quantia total de R$ 8.066,68. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou multas de R$47.396,00, por irregularidades contidas no relatório técnico, e de R$72.000,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não redução da despesa total com pessoal./TN
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