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sábado, 28 de abril de 2018

Prefeitos de Teixeira de Freitas e Mucuri tem bens bloqueados pela Justiça Federal






O Poder Judiciário, através do Juiz Federal Dr. Felipo Lívio Lemos Luz da Subseção Judiciaria Federal de Teixeira de Freitas/BA, nos autos do processo de improbidade administrativa n° 1000071-42.2018.4.01.3313, atendendo pedido realizado pelo Ministério Público Federal, decretou o bloqueio de bens do prefeito de Teixeira de Freitas, Temoteo Alves de Brito (PSD) e do prefeito de Mucuri, José Carlos Simões (PDT) e mais cinco servidores da prefeitura de Mucuri, no extremo sul da Bahia.

O motivo segundo o MPF é a desapropriação de uma área para construção de uma escola municipal de ensino fundamental, contendo 12 salas de aula e uma quadra de esportes, no distrito de Itabatã município de Mucuri/BA. A área em questão localizada no loteamento Cidade Nova II, e pertencente a empresa NH Empreendimentos e Incorporações Ltda, que é administrada segundo o MPF pelo prefeito Temoteo Brito e seu filho Fabian Brito teve 100 lotes desapropriados pelo município de Mucuri.

Para o MPF houve superfaturamento na desapropriação da área, que conforme laudo de avaliação técnica realizada teria o valor máximo de R$ 1.315.000,00 (um milhão, trezentos e quinze mil reais), más, foi pago o valor de R$ 2.305.635,10 (dois milhões, trezentos e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dez centavos), a título de indenização pela expropriação.

A Justiça Federal bloqueio o valor de R$ 1.981.270,20 (um milhão novecentos e oitenta e um mil duzentos e setenta reais e vinte centavos) dos réus. Também foi determinado que a prefeitura de Mucuri se abstenha de realizar qualquer atividade na área das quadras 174, 180, 181, 182 e 183 do Setor C do Loteamento Cidade Nova, distrito de Itabatã, Município de Mucuri/BA, até decisão final da ação de improbidade administrativa.

O recurso utilizado para pagamento pela desapropriação teria sido parte do montante recebido do precatório do Fundef, sendo que a prefeitura de Mucuri já recebeu o valor de 29.599.222,99 (vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos) da União a título de diferença de complementação ao Fundef.

Entre os pedidos realizados pelo MPF está o da perca da função pública dos envolvidos, o que acaso a decisão final do processo confirme o envolvimento dos réus na fraude, os prefeitos de Teixeira de Freitas, Temoteo Brito (PSD) e de Mucuri, José Carlos Simões (PDT) terão que deixar o cargo.

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